Com voto de Fux, STF forma maioria para atenuar limite a penduricalhos
Até esta sexta, 26, já tinham votado os ministros Flávio Dino, Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin e Gilmar Mendes
O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para atenuar o limite de penduricalhos, que são benefícios e verbas indenizatórias, de magistrados e membros do Ministério Público (MP). A decisão contou com o voto decisivo do ministro Luiz Fux neste sábado (27), flexibilizando restrições antes impostas pela própria Corte.
Até a sexta-feira anterior (26), os ministros Flávio Dino, Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin e Gilmar Mendes já haviam votado. O presidente do STF, ministro Edson Fachin, seguiu o voto conjunto, consolidando um placar de cinco votos a zero pela flexibilização das regras que serão fixadas para o pagamento.
Um dos principais recuos dos ministros foi a autorização para que os tribunais e unidades do MP convertam em dinheiro as horas extras do plantão presencial. A medida, no entanto, deve cumprir o limite de 35% do teto do funcionalismo público. No caso de plantão virtual, magistrados e promotores só poderão receber pelas horas em que foram efetivamente acionados.
Novas Regras e Reconhecimento de Verbas
O ministro Fux acompanhou parcialmente o voto de seus colegas, afirmando que valem as decisões do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). Essas decisões reconhecem a validade ou invalidade de qualquer verba remuneratória ou indenizatória, seja nova ou retroativa.
Os ministros também reiteraram a permissão para que tribunais e unidades do Ministério Público paguem por períodos de férias, licenças-prêmio e plantões judiciais. Estes devem ter sido adquiridos antes da data da decisão do STF que impôs limites a esses pagamentos. O Supremo começou a debater os penduricalhos e verbas indenizatórias após decisões liminares de Dino e Gilmar.
O voto conjunto reconheceu ainda um penduricalho requerido pela Procuradoria-Geral da República (PGR) e já autorizado: a Valorização por Tempo de Antiguidade na Carreira (PVTAC). Este benefício segue os moldes do Adicional por Tempo de Serviço (ATS), conhecido como quinquênio, que concede 5% a cada cinco anos trabalhados, até o máximo de 35 anos.
O voto abre a possibilidade de o PVTAC ser pago simultaneamente ao ATS para promotores e magistrados. Eles justificaram que o ATS tem caráter remuneratório e, portanto, não poderia ser confundido com o PVTAC, apesar dos critérios semelhantes para o pagamento.
Comarcas de Difícil Provimento e Limite Geral
O voto de Dino, Zanin, Moraes e Gilmar também autoriza os órgãos do Judiciário e do MP a pagarem gratificações a magistrados, promotores e procuradores que atuam em comarcas de difícil provimento. Todos os benefícios reconhecidos antes da conclusão deste julgamento serão válidos, diferentemente dos que vierem a ser editadas posteriormente.
Em maio, os quatro ministros haviam expedido um voto conjunto que proibia as instituições de revisar, reclassificar ou reestruturar comarcas, cargos e funções. À época, identificaram que órgãos promoviam mudanças para considerar mais postos de trabalho como locais de difícil provimento e, assim, garantir o pagamento do penduricalho. Este tema não foi revisitado neste julgamento.
Os ministros exigem como contrapartida o respeito ao limite de 35% do valor fixado para o pagamento de todos os penduricalhos. Ou seja, a conversão desses benefícios em dinheiro deve respeitar o novo teto. Por outro lado, vetaram o pagamento de auxílio-alimentação, assistência pré-escolar e auxílio-creche, ou benefícios similares, requeridos por associações.
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