CCJ aprova projeto que amplia punição por dano em violência doméstica
Texto prevê que crimes patrimoniais contra mulheres sejam processados sem necessidade de queixa da vítima

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado Federal aprovou nesta quarta-feira (22/10), em decisão terminativa, o Projeto de Lei 295/2024, de autoria do senador Zequinha Marinho (Podemos-PA). A proposta modifica o Código Penal para que os crimes de dano patrimonial ocorridos em situações de violência doméstica contra mulheres passem a ser processados por ação penal pública, dispensando a necessidade de denúncia formal da vítima.
A medida é vista como um avanço na proteção das mulheres contra formas menos visíveis de agressão, como a violência patrimonial, que abrange a destruição de objetos pessoais, instrumentos de trabalho, documentos e bens essenciais à sobrevivência da vítima. Hoje, conforme o artigo 163 do Código Penal, o crime de dano só pode ser apurado mediante queixa da pessoa prejudicada, exceto nos casos em que há violência física, grave ameaça ou o uso de substâncias inflamáveis ou explosivas.
Soraya Thronicke defende proposta
Com a aprovação do projeto, o Ministério Público poderá dar início ao processo judicial mesmo que a mulher não apresente denúncia, desde que o ato esteja inserido no contexto de violência doméstica. “O ciúme excessivo, o controle financeiro e a destruição de bens são formas de agressão que muitas vezes passam despercebidas, mas causam prejuízos profundos à autonomia e à dignidade da mulher”, afirmou Zequinha Marinho, ao defender a proposta, que também amplia o alcance da Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006).
Relatora do projeto na CCJ, a senadora Soraya Thronicke (Podemos-MS) ressaltou que muitas mulheres se sentem intimidadas ou dependentes emocional e financeiramente do agressor, o que as impede de formalizar queixa. “É mais adequado que, nesses casos, o Ministério Público tenha a iniciativa da ação penal”, explicou.
Com a aprovação na comissão, o texto segue agora para análise na Câmara dos Deputados.
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