TJPA garante exclusividade à marca paraense e barra uso indevido de nome por empresa do Paraná

Especialista explica como a vitória histórica protege direitos de empreendimentos regionais e marca um avanço na defesa da concorrência frente a grandes empresas nacionais

Eva Pires | Especial para O Liberal
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Uma decisão unânime da 1ª Turma de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Pará (TJPA) marcou um precedente importante para a proteção de marcas regionais e a prevenção do uso indevido de nomes empresariais semelhantes. No dia 8 de outubro, o colegiado manteve a liminar que assegura exclusividade de uso à marca "Frango Americano", de uma empresa paraense do setor alimentício, impedindo que uma companhia do Paraná continue utilizando "Frango Americano Brasil" nos canais de venda e redes sociais. O advogado Marcos Portela, que representa a empresa do Pará, destacou que a decisão fortalece a proteção das marcas locais e a livre concorrência no Estado.

Marcos Portela explicou que o caso já estava em fase de recurso ao TJPA e que a decisão mantém em vigor a liminar (decisão judicial temporária e urgente) de exclusividade da marca.

“A liminar já está sendo cumprida. A empresa paranaense foi intimada, assim como o Google e a Meta, para que retirem o nome da marca dos canais oficiais e redes sociais. Há possibilidade de recurso ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), mas, pela solidez da decisão e pelo reconhecimento da anterioridade da marca paraense, a chance de reversão é mínima”, afirmou Portela, acrescentando que a empresa do Paraná tem até o dia 31 de outubro para ingressar com recurso, o que, até o momento desta reportagem, não ocorreu.

O especialista destacou ainda que o uso de nomes semelhantes, mesmo com acréscimos, como “Frango Americano Brasil”, pode gerar danos significativos à reputação de uma marca consolidada. Ele explicou que, com a expansão da marca paraense Frango Americano para outros estados, chegou a ocorrer um episódio em que o governo do Tocantins utilizou a logomarca da empresa do Paraná em conteúdos oficiais, evidenciando o risco de confusão, principalmente ao público leigo.

Importância da decisão para a proteção de marcas regionais

O advogado Marcos Portela ressaltou o impacto simbólico da decisão no cenário jurídico e econômico regional. “A decisão abre precedente importante no campo da propriedade intelectual e valoriza as marcas regionais, muitas vezes ameaçadas por grandes grupos de outras regiões”.

"O caso se trata de um precedente inédito no Estado em favor da efetiva aplicação da Lei de Propriedade Industrial, abrindo caminho para que marcas paraenses passem a ter respeito judicial semelhante ao conferido a grandes marcas nacionais. Sem dúvida, trata-se de uma vitória emblemática. É um passo importante na defesa da livre concorrência, na proteção e valorização dos empreendimentos regionais e na consolidação da segurança jurídica no Pará”, concluiu.

Entenda o caso

A decisão foi relatada pelo desembargador Alex Pinheiro Centeno e confirma a legitimidade da empresa paraense Santa Izabel Alimentos Ltda., detentora do registro da marca no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) desde 2006. O Tribunal reconheceu que o uso do nome semelhante por outra empresa, mesmo em classe diferente de registro, representava risco de confusão e prejuízo à identidade da marca original.

O relator destacou que a marca da empresa paranaense foi registrada apenas em 2016, e em categoria voltada a serviços de entrega de alimentos, enquanto a paraense atua na produção e comercialização. O TJPA entendeu que, embora as classes sejam distintas, há afinidade mercadológica evidente, o que justifica a proteção mais ampla com base na Lei de Propriedade Industrial (Lei nº 9.279/96).

Portela acrescentou que o Tribunal também considerou um ponto relevante: a empresa do Paraná havia se comprometido, em notificação extrajudicial, a cessar o uso da marca caso o INPI indeferisse o registro, o que de fato se concretizou, evidenciando que tinha plena ciência do conflito e agiu sem boa-fé ao manter o uso da marca posteriormente.

O acórdão cita jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que permite a proteção de marcas registradas em classes distintas quando há risco de confusão para o consumidor.

Com a decisão, a empresa paranaense deve cessar imediatamente o uso do nome e retirar qualquer menção à marca dos canais digitais e comerciais. Caso descumpra a determinação, poderá ser multada diariamente.

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