Caso do quadriciclo: promotora manda ao MPF apuração sobre desembargador
O Ministério Público do Paraná suspeita que o desembargador Francisco Carlos Jorge, do Tribunal de Justiça do Estado, teria praticado crime de corrupção passiva e, por meio da 5.ª Promotoria de Justiça de Proteção ao Patrimônio Público de Curitiba, determinou o envio do "caso do quadriciclo" à Procuradoria-Geral da República para que a investigação seja realizada perante o Superior Tribunal de Justiça - instância que detém competência para eventual processo contra desembargador que teria vendido decisão judicial em troca do veículo modelo CForce 520 avaliado em R$ 62 mil.
Quando seu nome foi citado no caso, Jorge rechaçou a acusação e disse que as "suspeitas são meras ilações e conjecturas".
Segundo a promotora de Justiça Cláudia Cristina Rodrigues Martins Maddalozzo, uma representação que chegou ao MP estadual descreve "condutas que, em tese, podem caracterizar a prática dos crimes de corrupção passiva e corrupção ativa, sem prejuízo de eventual adequação típica a outros delitos".
O caso nasceu de uma investigação contratada por uma construtora, a Zoller Ltda, que afirma ter sido prejudicada por um suposto esquema de venda de sentenças no gabinete do magistrado. O processo é referente a um contrato de locação de imóveis destinados a um estacionamento de um condomínio em Curitiba. Como fiadores, os Zoller teriam ficado devendo R$ 14 milhões, segundo o autor da ação.
Segundo "relatório de inteligência" formulado pela construtora, o advogado Michel Guerios Netto seria o responsável por negociar a compra da sentença. Ele teria adquirido o quadriciclo com dinheiro vivo e aliciado Alexandre Jorge, filho do desembargador, para convencer o pai a proferir uma decisão favorável ao seu cliente.
Segundo a empresa, o magistrado "atropelou" três decisões unânimes do tribunal e "inverteu julgamentos".
Ao declinar da competência para conduzir a investigação, a promotora anotou que a imputação central consiste na alegação de que "vantagem patrimonial teria sido oferecida e recebida para influenciar decisão jurisdicional". O quadriciclo teria sido comprado por R$ 52 mil, poucos dias após a publicação de acórdão favorável à parte representada pelo advogado que teria efetuado o negócio.
A nota fiscal teria sido inicialmente emitida em nome de terceiro, "sendo posteriormente cancelada e substituída por nova nota fiscal emitida em nome de Alexandre Jorge, filho do desembargador". O valor final chegou a R$ 62 mil. Segundo a Promotoria. os fatos são "corroborados por documentos fiscais acostados aos autos".
Cláudia Maddalozzo assinala que após a arguição de impedimento e suspeição, o próprio magistrado teria passado a figurar como relator da reclamação instaurada contra ele, situação obstada por decisão liminar da Presidência do Tribunal de Justiça do Paraná, que "determinou a suspensão da tramitação do feito e reconheceu seu impedimento".
Por se tratar de fatos atribuídos a desembargador, que detém foro por prerrogativa de função no Superior Tribunal de Justiça, o Ministério Público estadual declinou da atribuição ao Ministério Público Federal, "a quem incumbe promover as providências investigatórias que entender cabíveis perante aquela Corte Superior".
A Promotoria ressalvou, porém, que eventual ato de improbidade administrativa identificado no curso da apuração deverá retornar ao Ministério Público estadual - sobre ações dessa natureza não incide o foro privilegiado.
"No caso concreto, a imputação central repousa sobre a alegação de que vantagem patrimonial teria sido oferecida e recebida para influenciar decisão jurisdicional, constituindo esse o núcleo fático comum tanto da eventual responsabilização penal quanto da possível responsabilização por ato de improbidade administrativa", pontua a promotora Cláudia.
Ela destacou que "a demonstração da ocorrência ou não desse fato demandará a produção de um mesmo acervo probatório, compreendendo, entre outras diligências, a oitiva de testemunhas, eventual quebra de sigilos, análise de documentos fiscais e financeiros e demais medidas típicas da investigação criminal".
Para ela, revela-se inadequada a fragmentação da atividade investigatória entre os Ministérios Públicos - estadual e federal -, sob pena de duplicidade de diligências, dispersão da atividade probatória e "risco de comprometimento da própria higidez da persecução estatal, recomendando-se que a instrução seja conduzida, desde a origem, pelo órgão constitucionalmente competente para promover a persecução penal" - no caso, a Procuradoria da República.
A promotora salienta que a investigação criminal de autoridades detentoras de foro por prerrogativa de função perante o Superior Tribunal de Justiça submete-se a regime jurídico próprio. "A instauração de procedimento investigatório criminal em face dessas autoridades depende de prévia supervisão judicial da Corte competente, mediante provocação do órgão ministerial legitimado à atuação perante aquele Tribunal", acentua. "Não se trata, portanto, de investigação que possa ser livremente instaurada por qualquer ramo do Ministério Público."
Segundo ela, essa circunstância reforça a impossibilidade de prosseguimento da apuração no MP estadual. A Promotoria de Justiça não tem atribuição para atuação perante o Superior Tribunal de Justiça, "tampouco dispõe de legitimidade para requerer àquela Corte a adoção das medidas investigatórias eventualmente necessárias ao esclarecimento dos fatos, como a instauração de procedimento investigatório, a produção antecipada de provas ou a decretação de medidas cautelares".
Cláudia observa que a persecução penal, nessas hipóteses, insere-se na esfera de atuação do Ministério Público Federal, por intermédio da Procuradoria-Geral da República, "órgão constitucionalmente incumbido de atuar perante o Superior Tribunal de Justiça".
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