Em sua decisão, o desembargador Mairton Carneiro entendeu que não há requisitos para concessão de medida impedindo a autorização da obra, em especial porque o alvará de obra foi emitido com base na Lei 2860/2013
Para o desembargador aposentado, os reconhecimentos recebidos pelas instituições representam mais do que uma conquista pessoal; posses serão realizadas ainda em novembro
Em nota, o Tribunal afirmou que a decisão foi tomada no dia seguinte ao fato, antes mesmo do órgão tomar conhecimento de que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ)
Georgenor de Sousa Franco Filho, do TRT 8, foi contra pedido feito por advogada grávida para adiar o julgamento que seria no mesmo dia do parto. Em sessão, magistrado alegou que “gravidez não é doença”
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