Cadastro Estadual de Pedófilos no Pará será debatido na Alepa
Projeto de lei prevê que o cadastro esteja disponível em formato de site, com informações públicas de condenados por decisões transitadas em julgado
Uma das leis ordinárias que serão apreciadas pela Assembleia Legislativa do Pará (Alepa) nesta legislatura é a de número 610/2023, que prevê a criação do Cadastro Estadual de Pedófilos, em formato de site, no Pará. Com proposição do deputado estadual Rogério Barra (PL) e relatoria do deputado Toni Cunha (PL), o debate tem voto favorável da Comissão de Constituição e Justiça da Casa.
O artigo 1 do projeto de lei determina: "Fica instituído o Cadastro Estadual de Pedófilos, reunindo informações relativas acondenados pelo crime de pedofilia, no âmbito do Estado do Pará". A definição de pedófilo contida no parágrafo único o descreve como "o indiciado, o réu ou o condenado em qualquer dos crimes contra a dignidade sexual de criança e/ou de adolescente, previstos na Lei n°8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente) e no Código Penal Brasileiro".
De acordo com o projeto proposto, o Cadastro Estadual irá reunir informações, como o nome completo do agente, foto, características físicas e idade, além das circunstâncias em que o crime de pedofilia foi praticado. O projeto de lei também prevê que somente autoridades policiais, judiciais, integrantes dos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e dos demais órgãos de Estado terão acesso ao conteúdo integral do cadastro. Os cidadãos só terão acesso aos dados de quem for condenado por "decisão transitada em julgado".
O prazo para criação do Cadastro Estadual de Pedófilos é de 120 dias após a publicação da lei.
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