Após atos contra a sede da Aprosoja, deputado do Pará propõe à Câmara aumento da pena por invasão
Éder Mauro apresentou projeto que muda artigo 161, do Código Penal, aumentando para até quatro anos de prisão a pena por esse tipo de crime

Após a sede da Associação dos Produtores de Soja do Brasil (Aprosoja) ter sido invadida e depredada por cerca de 200 pessoas ligadas à organização Via Campesina, o deputado federal pelo Estado do Pará, Éder Mauro, apresentou à Câmara dos Deputados um projeto de lei que amplia a pena para quem pratica invasão. A proposta altera o artigo 161, do Código Penal, aumentando de um a quatro anos de detenção, a pena de quem se apropria ‘no todo ou em parte, de coisa imóvel alheia’,
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De acordo com o parlamentar, o objetivo do Projeto (PL 3589/2021) é acabar com a impunidade de quem pratica invasão de propriedade no país. “Imaginem se fossem punidos com prisão em flagrante e pena de 8 anos de reclusão! Garanto que não haveria um ali naquele grupo de covardes a invadir a sede da Aprosoja”, disse Éder Mauro, referindo-se aos atos cometidos na quinta-feira (14).
Na ocasião, além de invadir, os membros da Via Campesina depredaram o prédio. A ação teve participação do Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST), Movimento pela Soberania Popular na Mineração (MAM), Movimento dos Atingidos por Barragens (MAB), Pastoral da Juventude Rural (PJR), Movimento dos Pequenos Agricultores (MPA), Movimento de Mulheres Camponesas (MMC), Coordenação Nacional de Articulação de Quilombos (Conaq) e Movimento das Pescadoras e Pescadores Artesanais (MPP).
“As invasões acontecem porque o crime de esbulho possessório tem uma pena ridiculamente baixa, as pessoas invadem porque tem a certeza da impunidade, quando muito um ato como esse dá um termo circunstanciado e olhe lá”, argumentou o federal paraense.
O projeto prevê que o proprietário que teve o espaço invadido poderá requerer o auxílio de força policial para retirada dos invasores, independentemente de ordem judicial, desde que apresente escritura pública comprovando ser dono do imóvel. Se os invasores permanecerem no local, mesmo após a notificação das autoridades, a pena deverá ser aumentada de um terço à metade.
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