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Alepa aprova campanha permanente contra a importunação sexual de mulheres nos estádios do Pará

Proposição da deputada Nilse visa a comunicação efetiva de informações às mulheres, para que se sintam seguras de irem aos estádios e caso importunadas, denunciem

Natália Mello
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Os deputados da Assembleia Legislativa do Pará (Alepa) aprovaram, nesta terça-feira (17), um projeto de lei que cria uma campanha permanente contra a importunação sexual de mulheres nos estádios do Pará. Proposta pela deputada professora Nilse (PDT), a matéria tem algumas principais pontos de encaminhamento: o enfrentamento de todas as formas de discriminação e violência contra a mulher, o empoderamento das mulheres, através de informações e acesso aos seus direitos, e o dever do Estado de assegurar às mulheres as condições para o exercício efetivo à vida, à segurança e outros direitos garantidos pela Constituição Federal.

Entre as ações previstas na campanha estão a promoção de programas educacionais que disseminem valores éticos de irrestrito respeito à dignidade da pessoa humana com a perspectiva de gênero e de raça ou etnia, informando as mulheres sobre seus direitos e disponibilizando telefones de órgãos públicos responsáveis pelo acolhimento e atendimento das mulheres por meio de cartazes informativos colocados dentro dos estádios. Além disso, o PL propõe capacitar os profissionais que atuam nos estádios sobre o assunto, para que possam acolher as mulheres em caso de registro desse crime.

Também devem ser incentivadas, no âmbito estadual, a realização de campanhas próprias, de órgãos públicos ou instituições privadas de combate ao assédio e violência contra as mulheres, nos períodos que comportem os intervalos dos eventos esportivos ou culturais, nos autofalantes, nos murais informativos, nas telas de televisão, telões ou em todo e qualquer meio de informação e comunicação dispostos nos estádios.

“Esse projeto partiu de uma audiência pública em que nós tivemos a oportunidade de ouvir as mulheres, e a grande importância de se ter a informação agora que importunação é crime, né? Até então não era crime, desde 2018 é crime com pena de um a cinco anos de reclusão. Então é importante informar isso à população feminina. Então a campanha vem para trazer essas ações de informação e de capacitação dos colaboradores que trabalham nos estádios de futebol, mas já estamos fazendo essa campanha nos transportes públicos”, disse a deputada.

A professora Nilse lembra, ainda, que 2022 é ano de realização da Copa do Mundo, e que a mulher deve ter a liberdade e se sentir segura para estar nos estádios de futebol. “Porque a mulher gosta de futebol e muitas vezes não tem essa frequência justamente por isso, por ser importunada, e a gente tem várias situações e casos que já ocorreram. Então eu não tenho dúvidas que, com esse projeto, o Estado sancionando, a gente vai ter realmente essas informações melhor repassadas, de importunação, de assédio”, afirmou.

Entre os funcionários que a deputada reforça que devem ser capacitados estão, inclusive, a Polícia Militar, com quem já foi iniciada a campanha, segundo ela, mesmo antes da aprovação do projeto. “Nós já tivemos uma primeira experiência nos estádios de futebol com Remo e Paysandu, Paysandu e Tuna, agora sendo lei, sem dúvida nenhuma a gente vai ter a cooperação também dos times de futebol”, concluiu.

Lei 13.718/2018

O termo “importunação sexual” significa qualquer prática de cunho sexual realizada sem o consentimento da vítima, ou seja, é caracterizada pela realização de ato libidinoso na presença de alguém de forma não consensual, com objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro’’. 

A situação mais comum é o assédio sofrido por mulheres em meios de transportes coletivo ou locais públicos. Nesse caso, essa prática configura crime de acordo com legislação penal brasileira vigente, com pena de 1 (um) a 5 (cinco) anos, podendo ser agravada se o agressor tiver relação afetiva com a vítima (13.718/18 e art. 215–A do Código Penal).  

Antes do surgimento da Lei 13.718/18, o crime de importunação era sexual enquadrado na Lei de Contravenção Penal, mais especificamente no art. 61, que trata da importunação ofensiva ao pudor. Com sanção da lei em setembro de 2018, passou-se a garantir proteção à vítima quanto ao seu direito à liberdade de ir e vir sem sofrer com importunação.

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