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Zoossadismo: entenda como a legislação brasileira pune crimes de crueldade contra animais

A punição para esse tipo de conduta está prevista no artigo 32 da Lei nº 9.605/1998, a Lei de Crimes Ambientais, que criminaliza atos de abuso, maus-tratos, ferimentos ou mutilação

O Liberal
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Casos de extrema crueldade contra animais registrados nos últimos meses voltaram a chamar atenção para um tipo de violência que ganhou espaço também no ambiente digital: o zoossadismo. Embora o termo tenha se tornado mais conhecido nos últimos anos, especialistas explicam que ele não corresponde a um crime específico previsto na legislação brasileira, mas descreve uma forma particularmente grave de maus-tratos, caracterizada pela intenção deliberada de provocar sofrimento ao animal.

Em junho deste ano, um caso registrado em Marabá, no sudeste do Pará, chamou atenção pela violência. Um adolescente de 15 anos foi apreendido por suspeita de torturar e matar gatos enquanto transmitia as agressões em lives na internet. A investigação teve início após denúncias anônimas. Segundo a Polícia Civil, o adolescente teria matado pelo menos três gatos entre janeiro e abril deste ano. As investigações apontam ainda que os crimes eram praticados mediante pagamentos feitos por integrantes de grupos virtuais interessados em acompanhar as agressões.

Outro episódio que ganhou repercussão nacional foi o do cachorro Orelha, um cão comunitário morto com uma forte pancada na cabeça, na praia Brava, em Florianópolis (SC), em janeiro deste ano. A Justiça de Santa Catarina determinou a arquivação definitva do caso, que não foi totalmente esclarecido nem solucionado com a responsabilização dos envolvidos.

A reportagem do Grupo Liberal procurou a Polícia Civil para obter informações atualizadas sobre o caso citado em Marabá e esclarecer como a instituição atua no combate aos crimes de maus-tratos contra animais no Pará. Também foi solicitada à Secretaria de Estado de Segurança Pública e Defesa Social (Segup) informações sobre operações, prisões e outros dados relacionados ao zoossadismo no estado. Até o fechamento desta reportagem, nenhum dos órgãos havia se manifestado.

O que é zoossadismo?

Segundo o advogado criminalista Filipe Silveira, o zoossadismo é uma expressão utilizada para identificar práticas de crueldade deliberada contra animais, especialmente quando existe a intenção de causar sofrimento.

Apesar da denominação, ele ressalta que não existe, atualmente, um crime com esse nome na legislação brasileira. “O fenômeno é chamado de zoossadismo, mas a responsabilização criminal ocorre pelos crimes efetivamente previstos em lei, principalmente o de maus-tratos a animais”, explica.

O advogado, professor de Direito e especialista em Direito Penal Raimundo Fabrício Paixão Albuquerque faz a mesma distinção. De acordo com ele, o termo pertence à criminologia e à psiquiatria, e não ao Código Penal. “O que diferencia o zoossadismo dos maus-tratos comuns é justamente a finalidade. Enquanto os maus-tratos já pressupõem uma conduta voluntária, no zoossadismo o sofrimento do animal passa a ser o objetivo da ação, e não apenas uma consequência”, afirma.

Embora essa característica não crie um novo tipo penal, Fabrício explica que ela pode influenciar na dosimetria da pena. De acordo com ele, o juiz pode considerar aspectos como os motivos do crime e a personalidade do autor, previstos no artigo 59 do Código Penal, tornando a pena mais severa quando o sadismo estiver evidenciado.

O que diz a legislação brasileira?

A punição para esse tipo de conduta está prevista no artigo 32 da Lei nº 9.605/1998, a Lei de Crimes Ambientais, que criminaliza atos de abuso, maus-tratos, ferimentos ou mutilação contra animais silvestres, domésticos, domesticados, nativos ou exóticos.

Para animais em geral, a pena prevista é de detenção de três meses a um ano, além de multa. Nos casos envolvendo cães e gatos, porém, a legislação foi endurecida com a Lei nº 14.064/2020, conhecida como Lei Sansão. Desde então, a pena passou a ser de reclusão de dois a cinco anos, além de multa e proibição da guarda do animal.

Se a agressão resultar na morte do animal, a Lei de Crimes Ambientais também prevê aumento da pena.

Legislação avança, mas ainda é desafio, diz OAB

Na avaliação da advogada Lenice Mendes, membro da Comissão de Defesa dos Direitos dos Animais da OAB-PA, a legislação brasileira avançou significativamente, principalmente após o aumento das penas para maus-tratos contra cães e gatos.

Ela ressalta, no entanto, que o maior desafio atualmente não é apenas a existência da lei, mas sua efetiva aplicação. “É necessário fortalecer a fiscalização, agilizar as investigações, garantir a responsabilização dos autores e ampliar a proteção para todas as espécies de animais”, afirma.

Filmar e divulgar agressões agrava a situação?

Os especialistas explicam que filmar ou divulgar atos de maus-tratos não constitui, por si só, um crime específico contra os animais. Ainda assim, esse comportamento pode influenciar a responsabilização criminal.

Segundo Raimundo Fabrício, a gravação e a divulgação demonstram planejamento e frieza, circunstâncias que podem pesar na fixação da pena. Dependendo do caso, outras infrações também podem ser investigadas, especialmente quando há atuação organizada de várias pessoas ou envolvimento de menores de idade.

Filipe Silveira destaca que existe uma importante lacuna na legislação brasileira quanto à produção, armazenamento, comercialização e divulgação sistemática de vídeos reais de crueldade contra animais.

Segundo ele, justamente por causa dessa ausência de previsão específica, tramitam atualmente no Congresso Nacional projetos de lei que buscam criminalizar ou aumentar as penas para quem registra, divulga ou lucra com esse tipo de conteúdo.

Para Lenice Mendes, além do crime de maus-tratos, as imagens podem servir como prova importante para a investigação. Caso existam indícios de obtenção de lucro, outros crimes também poderão ser apurados, além da responsabilização civil dos envolvidos, conforme as circunstâncias de cada caso.

Quando o autor é adolescente

Nos casos envolvendo adolescentes, não se aplica o sistema penal destinado aos adultos. Conforme explica Raimundo Fabrício, pessoas menores de 18 anos são consideradas inimputáveis pela Constituição Federal. Nesses casos, a conduta é tratada como ato infracional e segue as regras do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

As medidas socioeducativas variam desde advertência até internação, considerada a mais grave. Entretanto, a legislação determina que essa medida seja aplicada apenas em situações específicas previstas pelo próprio ECA.

Segundo o especialista, atualmente a violência contra animais não está entre as hipóteses que autorizam automaticamente a internação, mesmo em casos de extrema crueldade.

Filipe Silveira acrescenta que, além da responsabilização prevista no ECA, é importante avaliar o contexto em que o adolescente está inserido, principalmente quando há participação em comunidades virtuais que incentivam violência.

“Não basta olhar apenas sob a ótica da punição. Também é necessário compreender o ambiente em que esse jovem está inserido e avaliar a necessidade de atuação da rede de proteção”, afirma.

A discussão sobre a responsabilização de adolescentes ganhou força após a morte do cachorro comunitário Orelha, em Florianópolis (SC), caso que gerou repercussão nacional. Depois do episódio, pelo menos 25 projetos de lei foram apresentados na Câmara dos Deputados propondo mudanças na legislação para endurecer a resposta a atos de extrema crueldade contra animais.

De forma geral, as propostas buscam permitir a aplicação da medida de internação a adolescentes que pratiquem atos de violência contra animais, especialmente cães e gatos domésticos e comunitários. Atualmente, conforme explicam os especialistas ouvidos pela reportagem, o ECA não prevê a internação apenas em razão de maus-tratos ou da morte de um animal, ainda que o caso envolva extrema crueldade. Os projetos seguem em tramitação no Congresso Nacional.

A violência contra animais pode indicar outros comportamentos agressivos?

Na avaliação do psicólogo Adymailson Santos, não existe uma única explicação para a prática de crueldade contra animais.

Segundo ele, fatores como dificuldades em desenvolver empatia, necessidade de exercer poder ou de obter reconhecimento podem estar envolvidos, especialmente quando as agressões são filmadas e divulgadas nas redes sociais. “O comportamento precisa ser compreendido dentro da história de vida e do contexto familiar, social e emocional de cada pessoa”, explica.

Ele também destaca que diversos estudos apontam que a violência contra animais pode representar um importante sinal de alerta para outros comportamentos agressivos. “Isso não significa que toda pessoa que maltrata um animal se tornará violenta com outras pessoas. Mas existe uma associação importante, especialmente quando esse comportamento é repetitivo ou começa ainda na infância e adolescência”, comenta.

Outro aspecto preocupante, segundo o psicólogo, é o impacto causado por esse tipo de conteúdo em quem assiste às imagens. “O contato frequente com cenas de extrema violência pode provocar sofrimento emocional, ansiedade, medo e até dessensibilização, fazendo com que a violência passe a ser percebida como algo comum”, alerta.

Ele alerta que crianças e adolescentes são especialmente vulneráveis e recomenda que pais e responsáveis acompanhem o conteúdo consumido nas redes sociais.

Redes sociais podem estimular esse comportamento

Segundo Adymailson Santos, o funcionamento das plataformas digitais pode contribuir para reforçar esse tipo de prática criminosa. “As curtidas, comentários e compartilhamentos funcionam como mecanismos de recompensa. Quando alguém percebe que uma atitude extrema gera repercussão, existe o risco de repetir ou intensificar esse comportamento em busca de mais visibilidade”, avalia.

Por isso, ele orienta que conteúdos de extrema violência não sejam compartilhados indiscriminadamente, já que isso pode ampliar justamente a exposição buscada pelos autores.

Lenice Mendes reforça que, diante de casos de maus-tratos, o ideal é reunir provas, como fotos, vídeos e links das publicações, e encaminhá-las diretamente às autoridades competentes, evitando a circulação desnecessária das imagens.

Desafios para combater o zoossadismo

Especialistas apontam que a principal dificuldade atualmente está no ambiente digital. Para Filipe Silveira, identificar autores que utilizam perfis falsos, grupos fechados e plataformas internacionais exige rapidez na preservação de provas e cooperação entre autoridades.

Outro desafio é individualizar a responsabilidade de cada integrante de grupos virtuais, diferenciando quem pratica diretamente a agressão, quem administra comunidades, quem incentiva os crimes e quem eventualmente obtém lucro com a divulgação das imagens.

Para Raimundo Fabrício, a legislação brasileira ainda precisa evoluir para enfrentar essa nova realidade. Ele defende a criação de normas específicas para punir de forma mais clara a transmissão ao vivo, a encomenda e a monetização desse tipo de violência, além de revisar as obrigações das plataformas digitais quanto à remoção rápida de conteúdos e preservação de provas.

Na avaliação de Lenice Mendes, combater o problema também depende da participação da sociedade. “A impunidade estimula novas práticas, enquanto a denúncia responsável, a atuação firme das instituições e a conscientização da população são fundamentais para prevenir esses crimes e garantir que seus autores sejam responsabilizados”, defende.

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