Três PMs envolvidos na Chacina do Guamá tiveram os pedidos de liberdade negados
Pedro Nogueira da Silva, Wellington Oliveira e Leonardo de Lima permanecem presos, aguardando seus julgamentos populares
Mais três réus pronunciados por envolvimento na “Chacina do Guamá”, onde onze pessoas foram mortas em maio do ano passado, tiveram pedidos em ações de habeas corpus negados pela Justiça. Pedro Josimar Nogueira da Silva, Wellington Almeida Oliveira e Leonardo Fernandes de Lima permanecem na condição de pronunciados e presos, aguardando seus julgamentos populares. Os três habeas corpus estão sob a relatoria do desembargador Rômulo Nunes e foram apreciados nesta segunda-feira, na Seção de Direito Penal do Tribunal de Justiça, sob a presidência do desembargador Leonam Gondim da Cruz Júnior.
Segundo o Tribunal de Justiça do Pará, Pedro Josimar foi o primeiro a ter a ação apreciada em plenário, na qual questionou a nulidade da decisão da 1ª Vara do Tribunal do Júri, que determinou que o réu seja submetido a júri popular. A defesa de Josimar alegou que a sentença de pronúncia se fundamentou apenas em depoimentos colhidos durante a fase de inquérito policial, o que não seria suficiente para a referida decisão. O relator, no entanto, destacou que a pronúncia teve por base também os testemunhos prestados durante a fase de instrução criminal, na primeira fase do processo judicial, que reforçaram os indícios de participação colhidos no inquérito, não sendo cabível o argumento de nulidade.
O segundo HC apreciado foi o ajuizado pela defesa de Wellington, que apresentou como alegação para o pedido de liberdade a falta de justa causa para a prisão, uma vez que não seria acusado de autoria dos crimes de homicídio, mas apenas de partícipe. Da mesma forma, o relator, desembargador Rômulo Nunes, negou o pedido ressaltando a decisão do Juízo da 1ª Vara do Tribunal do Júri, apontando que ainda estão presentes os motivos da prisão preventiva, dentre eles, a garantia da ordem pública. Como Wellington não recorreu da decisão de pronúncia por meio de Recurso em Sentido Estrito, já está com sessão de júri marcada pela vara responsável para o dia 15 de abril deste ano.
Por fim, os julgadores da Seção Penal também acompanharam o relator, à unanimidade, na negativa de liberdade ao réu Leonardo Fernandes de Lima. Nesse caso, o HC foi ajuizado contra a decisão do Juízo da Vara Militar Estadual, que também decidiu pela prisão dos réus militares no que diz respeito a suposta prática de crimes de peculato e de formação de grupo para a prática de violência. O relator negou o pedido e destacou a decisão do Juízo Militar, na qual aponta indício de uso de armas e munição da Polícia Militar pelos acusados para o cometimento dos crimes. O julgamento na Vara Militar Estadual está agendado para o dia 16 de março deste ano.
O crime
De acordo com a denúncia oferecida pelo Ministério Público, a Chacina do Guamá ocorreu no dia 19 de maio de 2019, por volta das 15h50, quando homens invadiram o bar denominado Wanda’s Bar, localizado na Passagem Jambu, nº 52, no bairro do Guamá, e executaram 11 pessoas e lesionaram mais uma.
Conforme o MP, o alvo da missão criminosa seriam apenas duas pessoas. Pedro Josimar, Leonardo e José Maria Noronha foram apontados pelo Ministério Público como os autores dos disparos no interior do bar, enquanto Wellington teria atuado como “olheiro”, dando informações de quem estava no bar. Os quatro são cabos da Polícia Militar.
As vítimas foram Alex Rubens Roque Silva; Flávia Telles Farias da Silva; Leandro Breno Tavares da Silva; Maria Ivanilza Pinheiro Monteiro; Márcio Rogerio Silveira Assunção; Meire Helen Sousa Fonseca; Paulo Henrique Passos Ferreira; Samara Santana da Silva Maciel; Samira Tavares Cavalcante; Sergio dos Santos Oliveira e Tereza Raquel Silva Franco.
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