Polícia contabiliza mais de quatro denúncias de maus-tratos aos animais por dia
Apesar dos números altos, ativistas alertam para a subnotificação de casos
O aumento dos casos de maus-tratos contra os animais que tem ganhado destaque chama a atenção para a quantidade desses tipos de casos. O mais emblemático desses casos mais recentes é o assassinato do cãozinho Orelha, por um grupo de adolescentes, em praia Brava, na cidade de Florianópolis. Dezenas de casos de maus-tratos de todos os tipos chegam para os defensores dos Direitos dos Animais todos os dias. No estado do Pará, a Secretaria de Estado de Segurança Pública e Defesa Social (Segup) contabiliza mais de quatro denúncias por dia de maus-tratos contra os animais.
Na avaliação da ativista Carmen Américo, coordenadora de um instituto que defende e abriga animais abandonados, a maior conscientização sobre os direitos dos animais e difusão das redes sociais colaboraram para que mais pessoas denunciem maus-tratos, seja de maneira pública na internet, ou para a polícia. A própria ativista contabiliza pelo menos 10 denúncias de maus-tratos por dia por meio das suas redes sociais. Ela busca fazer o intercâmbio com a Polícia, orientando e encaminhando as denúncias para os meios oficiais.
“Temos a percepção clara de que as pessoas estão denunciando mais, há participação da população nas denúncias, os casos começam a ser percebidos, e muito frequentemente se originam de uma denúncia nas redes sociais. Essa percepção é mais visível e retrata a evolução da consciência coletiva”, destaca Américo, que possui um abrigo no Distrito de Outeiro em que tem acolhidos aproximadamente 214 animais, entre cães e gatos.
De acordo com dados da Secretaria de Estado de Segurança Pública e Defesa Social (Segup), as violências contra os animais aumentaram de 2024 a 2025. A Segup informou que no ano de 2024 foram registrados 1.293 casos de maus-tratos aos animais. Em 2025, houve um aumento de 374 casos totalizando 1.667 denúncias. O total de denúncias de 2025 corresponde a mais de quatro casos por dia. No período de janeiro e fevereiro de 2026, foram computados 288 registros. Se essa média dos dois primeiros meses se mantiver até o final deste ano, um novo aumento pode ser contabilizado.
As prisões em flagrante por casos de maus-tratos aos animais também registraram aumento. No ano de 2024 foram computadas 43 prisões, em 2025 foram registradas 74 e nos meses de janeiro e fevereiro de 2026, 9 prisões em flagrante.
O presidente da Comissão de Defesa dos Direitos dos Animais da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Pará (OAB-PA), Wellington Santos, reforça que os casos de maus-tratos contra animais no Pará têm como destaque situações de abandono e violências cometidas por tutores. Entre os principais fatores que contribuem para esse cenário estão a falta de divulgação por parte do poder público sobre a legislação e a soltura de agressores durante audiências de custódia.
“O aumento de casos também se dá pela falta de conscientização de parte da sociedade que desconhece a legislação ambiental. Em Belém, a maior concentração de casos de abandonos ocorre nas feiras e portas de abrigos”, relata.
A necessidade de educação e conscientização por parte da sociedade é essencial. Wellington orienta que as denúncias de maus-tratos são essenciais e podem ser feitas por diferentes canais, como o 181, da Polícia Civil, para investigação dos casos, e o 190, da Polícia Militar, em situações de urgência. Ele também destaca o perfil @cdda.oabpa como um canal de orientação e apoio.
Wellington Santos explica que os maus-tratos podem se manifestar de diversas formas, como deixar o animal sem cuidados básicos, mantê-lo preso por longos períodos em coleiras, em ambientes insalubres, privá-lo de alimentação, de passeios e do convívio com o tutor, além de negar assistência veterinária ou deixá-lo solto nas ruas. Ele acrescenta que o artigo 5º da Resolução nº 1.236/2018 do Conselho Federal de Medicina Veterinária também apresenta uma lista de condutas que configuram maus-tratos aos animais.
“De fato, na lei ambiental somente para cães e gatos é aplicada a reclusão de 2 a 5 anos em casos de maus tratos, para outros animais, principalmente os silvestres a pena é muito branda. Atualmente, há um congestionamento de denúncias nos canais da polícia, mas a OAB trabalha em parceria com a polícia para que os pedidos sejam apurados. A OAB busca, na maioria dos casos, o uso da justiça, principalmente nos casos mais urgentes. E também acompanha os casos judiciais dentro do processo criminal, cobrando punição aos agressores”, detalha.
A ativista Carmen Américo reforça que, apesar do aumento, os números ainda estão muito subestimados, devido a subnotificação. “Não temos dados consistentes que façam avaliação histórica dos números dos maus-tratos no tempo. Não temos essa dimensão técnica apurada. Pode falar com a Secretaria Municipal de Proteção Animal ou com a Demapa [Delegacia Especializada de Meio Ambiente e Proteção Animal) que o número de denúncias é muito grande, inclusive a capacidade de atendimento é muito pequena”, avalia.
A ativista defende melhorar a estrutura do sistema de segurança e de proteção animal, inclusive com a adoção de políticas públicas de castração em massa, para controlar a população de animais abandonados, e atendimento veterinário gratuito. “A gente precisa do aparelhamento melhor dos sistemas de fiscalização e proteção com capilaridade maior, fortalecimento das delegacias especializadas, que são muito raquíticas de estrutura, e é incapaz operacionalmente do volume de denúncias. Quando há muitas denúncias, o sistema de proteção não consegue resolver. Aí se fortalece o outro campo que é da impunidade, a pessoa denuncia e fica com a sensação de que nada vai ocorrer. Quando ele vê o mesmo problema talvez não denuncie mais”, avalia.
Por meio de nota, a Polícia Civil informou que atua no combate ao abandono e à violência contra animais por meio da Divisão Especializada em Meio Ambiente e Proteção Animal (DEMAPA). O abandono, caracterizado pela negligência de deixar um animal sozinho por período prolongado, sem garantir as necessidades básicas (água, comida, abrigo, higiene e assistência veterinária), configura maus-tratos, conduta tipificada no artigo 32 da Lei Federal nº 9.605/98.
Além disso, a Lei Sansão (Lei nº 14.064/2020), estabelece penas mais severas para crimes contra cães e gatos. A Delegacia de Proteção Animal (DEPA) atua de forma contínua com uma rotina de diligências e investigações, em resposta às denúncias repassadas ao Disque Denúncia (181). A colaboração da população é essencial para as investigações policiais e responsabilização dos autores de crimes contra a fauna.
Serviço: Denuncie Maus-tratos contra os animais
Telefone Polícia Civil: 181
Em situações de urgência Polícia Militar: 190.
Canais de orientação e apoio da Comissão de Defesa dos Direitos dos Animais da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Pará (OAB-PA) - @cdda.oabpa
Instituto Carmen Américo - @ica_xerimbabos
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