CONTINUE EM OLIBERAL.COM
X
logo jornal amazonia

Mulher é denunciada ao Ministério Público do Pará pelo crime de discriminação religiosa no Guamá

O caso ocorreu em janeiro do ano passado. Ofensas foram proferidas por pessoa da própria família

Bruna Lima
fonte

Uma mulher foi denunciada ao Ministério Público do Pará (MPPA) por discriminação religiosa. O caso ocorreu em janeiro de 2022, no bairro do Guamá, em Belém, quando duas pessoas adeptas da religião Jeje-Nago foram alvo de ofensas proferidas pela acusada, irmã de um dos ofendidos. 

Uma audiência será designada, com a notificação da denunciada e das vítimas. A vítima chegou a procurar o Centro de Apoio Operacional dos Direitos Humanos (CAODH) pedindo orientação. O CAODH e a 9ª PJ Criminal ouviram a denunciante. Posteriormente, a Promotora de Justiça Valéria Porpino Nunes, com atribuição no caso, ofereceu a denúncia.

Desqualificação de práticas religiosas


Segundo os depoimentos das vítimas, a denunciada associou as práticas religiosas a uma entidade negativa, além de desqualificar as cerimônias como "fedorentas" e perturbadoras à saúde de sua mãe, portadora de Alzheimer e residente na mesma casa.

A denunciada também exigiu a remoção de um santuário religioso construído pelos ofendidos e desrespeitou os cânticos religiosos, referindo-se a eles de forma pejorativa.

VEJA MAIS

image Christophe Galtier, técnico do PSG, é detido na França suspeito de discriminação racial e religiosa
Segundo as investigações, Galtier teria reclamado do grande número de jogadores negros e muçulmanos na equipe do Nice.

image Xingada por Sérgio Camargo, mãe de santo presta queixa na polícia
Mãe Baiana de Oyá registrou ocorrência por injúria racial, discriminação racial e discriminação religiosa. Ela é Coordenadora de Políticas de Promoção e Proteção da Diversidade Religiosa do governo do DF.

A testemunha, cuidadora da mãe da denunciada, confirmou que havia  intenção de proibir as práticas religiosas na casa, alegando prejuízos à saúde da mãe. Outra testemunha relatou que a denunciada não aceitava a religião de matriz africana de um dos ofendidos, tentando impedir as sessões realizadas na residência.

Diante dos indícios de autoria e materialidade, a denúncia é embasada no artigo 20 da Lei nº. 7.716/89, que trata de crimes de racismo em razão de prática religiosa.

Gravidade de fatos: sem acordo 


O MPPA optou por não oferecer um Acordo de Não Persecução Penal, de acordo com entendimento do STF, ressaltando a gravidade do caso em questões de discriminação racial e religiosa. O Ministério Público também requereu a juntada da Perícia de Análise de Conteúdo ao processo.

O Ministério Público requereu a a Certidão de Antecedentes criminais da denunciada e, caso preenchidos os requisitos, propôs a suspensão condicional do processo pelo prazo de dois anos, mediante o cumprimento de condições estabelecidas, incluindo a reparação de danos, a proibição de ausentar-se da comarca sem autorização e o comparecimento pessoal e obrigatório a juízo.

Entre no nosso grupo de notícias no WhatsApp e Telegram 📱
Polícia
.
Ícone cancelar

Desculpe pela interrupção. Detectamos que você possui um bloqueador de anúncios ativo!

Oferecemos notícia e informação de graça, mas produzir conteúdo de qualidade não é.

Os anúncios são uma forma de garantir a receita do portal e o pagamento dos profissionais envolvidos.

Por favor, desative ou remova o bloqueador de anúncios do seu navegador para continuar sua navegação sem interrupções. Obrigado!

RELACIONADAS EM POLÍCIA

MAIS LIDAS EM POLÍCIA