MP pede interdição de clínica de transplante capilar por descumprimento de normas sanitárias
Promotoria do Consumidor solicitou ainda pagamento de indenização por danos morais coletivos aos consumidores
O Ministério Público do Estado do Pará (MPPA) ajuizou Ação Civil Pública para que seja interditada a clínica de transplante capilar localizada no bairro de Nazaré, em Belém, por descumprimento de normas sanitárias. A solicitação foi feita na última sexta-feira (23/08), por meio da promotora de Justiça do Consumidor Regiane Ozanan. Ela solicitou ainda que seja estabelecido o pagamento de indenização por danos morais coletivos aos consumidores.
A Promotoria de Justiça do Consumidor recebeu em março de 2024 uma denúncia anônima sobre a situaçaõ da clínica. Desde então instaurou inquérito civil para apurar as condições sanitárias, manipulações de medicamentos, bem como aspectos estruturais da clínica.
O MPPA solicitou vistorias por parte da Vigilância Sanitária que identificou em abril, a ausência de Licença de Funcionamento emitida por órgão sanitário e nenhum livro de controle de medicação especial. A clínica também não realizava monitoramento dos produtos esterilizados como indicador biológico no primeiro ciclo do dia em que o autoclave (aparelho esterilizador) era utilizado, além do centro cirúrgico estava com estrutura inadequada.
O projeto executado para a clínica, especialmente no centro cirúrgico, estava em desacordo com o que foi aprovado, uma vez que a sala de recuperação pós-anestésica (RPA) não dispunha de equipamentos necessários e ausência de vestiários de barreira para as salas de esterilização. O vestiário deve ser um ambiente exclusivo para paramentação (troca de roupa rotineira por vestes adequadas), servindo de barreira para entrada na unidade. Essa medida é essencial para diminuir o risco de infecção em estabelecimentos de saúde.
O estabelecimento não possui registro no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES). Vistorias por parte da equipe técnica do Ministério Público, em abril e julho de 2024, constatou ausência de abrigo em conformidade com a legislação vigente para acondicionamento dos resíduos de saúde produzidos na clínica, falta de carros para o atendimento de paradas cardiorrespiratórias (PCR) e de equipamentos de suporte para uma situação de emergência, bem como ausência do Registro de Qualificação de Especialista (RQE), na área de atuação específica da clínica (dermatologia e cirurgia plástica) dos Médicos que trabalham no local.
PEDIDOS - Devido as diversas irregularidades, a Promotoria de Justiça ingressou com ação, para garantir o cumprimento de resoluções estabelecidas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), além do próprio Código de Defesa do Consumidor (CDC), requerendo liminarmente medidas como a interdição da clínica, com a suspensão de todas as suas atividades, enquanto não comprovada nos autos a regularização de todas as pendências apontadas pela Vigilância Sanitária e pelo Ministério Público.
Outra medida requerida é a apresentação pela clínica de licença sanitária, emitida pelo Corpo de Bombeiros e o registro no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) como condição para o retorno às atividades, assim como de responsáveis técnicos com especialização (RQE) comprovada em dermatologia ou cirurgia plástica.
A clínica deverá ainda providenciar a adequação do projeto arquitetônico, com a instalação de um gerador de energia e a obrigação de usar materiais de acabamento adequados para áreas críticas de Estabelecimentos Assistenciais de Saúde (EAS), assim como ajustes do espaço destinado ao centro cirúrgico, conforme projeto apresentado à Vigilância Sanitária e o descarte correto de resíduos e o rigoroso controle dos procedimentos de esterilização de materiais e equipamentos.
Ao final da ação, o Ministério Público requer a condenação por danos morais coletivos, em valor a ser fixado pela Justiça, pela violação ao dever de segurança na prestação de serviços de saúde pelo estabelecimento aos consumidores em geral e a pena de multa, caso haja descumprimento dos pedidos liminares.
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