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Justiça decreta prisão preventiva de PM que atirou em adolescente no Marajó

Testemunhas relataram que policial disparou sem motivos contra o rapaz

Redação Integrada

A Justiça do Pará acatou a manifestação do Ministério Público do Estado e autorizou o pedido de prisão preventiva contra o policial militar Márcio Rogério Barbosa do Nascimento, acusado de ter atirado contra um adolescente na madrugada do dia 28 de novembro deste ano, no município de Portel, no Marajó.

O tiro atingiu a boca da vítima. O rapaz foi socorrido por populares e levado para o Hospital Municipal de Portel. O promotor de Justiça Rodrigo Silva Vasconcelos considerou que se ficasse solto, o cabo da PM poderia intimidar testemunhas e prejudicar a instrução do processo.

O crime ocorreu por volta de 1h, quando o adolescente, vítima do disparo, estava em frente a casa de show “Cerveja e Cia”. Na ocasião, segundo testemunhas, o jovem teria supostamente esbarrado no policial. De acordo com informações colhidas no local, o policial entrou na festa completamente embriagado, mas poucos minutos depois se dirigiu para a frente do estabelecimento, e sem motivo, sacou sua arma de fogo e efetuou um disparo na direção da boca do adolescente.


Logo em seguida o policial fugiu do local do crime e não se apresentou mais no quartel da PM de Portel.

A vítima foi encaminhada ao hospital municipal e mesmo não podendo verbalizar, respondeu por meio de gestos para os policiais civis que não havia se desentendido e sequer conhecia o PM Rogério. Reforçou que acusado teria atirado sem motivo contra ele.

O exame de corpo de delito constatou que a lesão provocada por projétil de arma de fogo atingiu a parte frontal do queixo e saiu na lateral da mandíbula esquerda do rapaz.

Em seu requerimento de prisão preventiva o promotor de Justiça Rodrigo Vasconcelos destacou que o acusado, que deveria zelar pela aplicação da lei e pacificação social, agiu com extrema violência contra sua vítima, além de gerar terror para todos que estavam no estabelecimento.

“O acusado possui alta periculosidade e tem um histórico de condutas impróprias perante a sociedade e sua corporação”, frisou o promotor em sua manifestação.

 O Ministério Público do Estado enfatizou a presença do requisito da conveniência da instrução criminal, devido à dificuldade de se conseguir ouvir as testemunhas oculares por evidente temor que o cargo exercido pelo acusado gera na população.

“No caso, muitas testemunhas vêm se recusando a prestar depoimentos, sendo certo que a segregação do acusado possibilitará a devida instrução processual”, pontuou.

 

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Polícia
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