Justiça condena envolvidos na morte de empresária em Paragominas
O crime ocorreu em julho de 2017
O Tribunal de Justiça da Comarca de Castanhal definiu, na última quarta-feira (30), as sentenças dos réus Thiago Santos da Rocha, Gleison Santos Monteiro, Maurício da Luz Ramos e Charles Sarmento de Lira, julgados pelo assassinato da empresária Maria Augusta da Silva, de 62 anos, ocorrido em junho de 2017, em Paragominas, sudeste do estado. O promotor de Justiça Reginaldo César Lima Álvares, titular da 2ª Promotoria de Justiça Criminal de Castanhal, foi quem atuou no júri.
Os quatro réus foram condenados pelos crimes de homicídio qualificado e associação criminosa, com agravo, previstos no artigos 121, 288 e 61 do Código Penal Brasileiro, respectivamente. Tiago Santos da Rocha foi identificado como o atirador, Gleisson dos Santos Monteiro o piloto da motocicleta, Maurício da Luz Ramos o intermediário e um dos mandantes e Charles Sargento de Lira foi identificado como o principal mandante do crime.
O crime chocou a população de Paragominas. A empresária Maria Augusta, de 62 anos, foi assassinada em junho de 2017, quando saía de um supermercado no centro da cidade. A vítima foi abordada por dois homens em uma moto, que efetuaram cinco disparos contra ela. Socorrida, Maria Augusta morreu 23 dias depois no hospital. A ação foi gravada por uma câmera de segurança do estabelecimento.
Para a polícia a motivação do crime estaria ligada a uma possível concorrência no serviço de coleta seletiva de Paragominas. Maria Augusta era dona de uma empresa, registrada no nome de seu filho, que tinha contrato com a prefeitura para prestação de serviços de limpeza da cidade, arborização e reciclagem de resíduos sólidos. Charles, mandante do crime, dono de uma empresa do mesmo ramo, teria enxergado a vítima como concorrente.
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O caso foi levado a júri popular, em sessão que iniciou no dia 29 de novembro e encerrou na madrugada de quarta-feira (30), e os réus foram condenados por homicídio qualificado e associação criminosa, com agravo pelo fato do crime ser configurado como feminicídio e a vítima ter mais de 60 anos. Além disso, os jurados reconheceram a motivação como fútil.
Os réus Tiago Santos da Rocha e Gleisson dos Santos Monteiro receberam a pena definitiva de 17 anos e 6 meses de reclusão em regime fechado. Por possuir antecedentes criminais, Maurício da Luz Ramos teve a pena agravada e definida em 26 anos de reclusão em regime fechado. Os acusados tiveram a manutenção da prisão preventiva decretada. Já o réu Charles Sargento de Lira foi sentenciado a 20 anos e 3 meses de reclusão em regime fechado, e recebeu ordem de prisão.
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