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Júri absolve réu acusado de matar cunhado em quitinete no bairro do Tenoné

A vítima teria sido esfaqueada após uma desavença familiar

O Liberal

O Tribunal do Júri decidiu pela absolvição, no início da tarde desta quinta-feira (11), do réu Edney Barros de Souza, 39 anos, acusado de homicídio qualificado contra o cunhado João Sidney Cristo da Cruz. A vítima foi esfaqueada e morta dentro da quitinete onde morava com a esposa, irmã do réu, no bairro do Tenoné, em Belém, após uma desavença familiar. O crime aconteceu em setembro de 2017. Os jurados absolveram o réu pela dúvida em relação à autoria do crime.

O júri começou com o interrogatório do réu, que foi assistido pelo defensor público Alex Mota Noronha. No interrogatório, Edney Barros negou a autoria do crime e relatou que deixou a casa da irmã antes do morte do cunhado.

Em sua manifestação aos jurados, o promotor Reginaldo Cesar Lima Alvares, autor do processo, disse que não poderia afirmar se foi o acusado o autor da morte do cunhado: "Na casa estava somente a vítima, a mulher e os filhos do casal. A polícia encontrou a arma do crime lavada e colocada na lixeira da casa”. Para o promotor, um deles pode ter sido o autor do crime.

O defensor público Alex Mota Noronha, que atuou no júri, reforçou o entendimento do representante do Ministério Público do Estado do Pará, e também considerou haver dúvida diante da autoria do crime. Nesse caso de dúvida, defendeu, deve-se decidir a causa em favor do acusado, absolvendo-o.

Após análise, os jurados, convencidos da dúvida em relação à autoria do crime, decidiram pela absolvição do réu. O julgamento foi presidido pelo juiz Claudio Hernandes Silva Lima, juiz titular da 4ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca da Capital.

Sobre o caso

O crime aconteceu no dia 7 de setembro de 2017, no interior da quitinete onde a vítima residia com a mulher e os três filhos. Na véspera do crime havia sido aniversário da vítima, que passou o dia bebendo dentro de casa. O réu teria chegado pela manhã na casa da irmã e a mulher pediu para o acusado e a vítima festejarem em outro lugar fora de casa.

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