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Para jurados, mulher não teve a intenção de matar marido e pena é reduzida

A decisão acompanhou entendimento do defensor público de homicídio culposo

Redação Integrada com informações do Tribunal de Justiça do Pará

Após 10 horas de sessão de julgamento no Tribunal do Júri de Belém nesta sexta-feira (4), sob a presidência do juiz Cláudio Henrique Lopes Rendeiro, os jurados votaram pela desclassificação do crime cometido por Sheyla Pinheiro Leão, 48 anos, contra o marido Wesley Nascimento de Leão, 44 anos. Contra ela, a promotoria do Ministério Público sustentou a acusação de homicídio qualificado, mas a tese foi rejeitada.

Na sessão, a pena aplicada a ré de três anos de reclusão foi reduzida em seis meses por ter a acusada confessado o crime, com isso, restaram dois anos, cinco meses e 18 meses de prisão. Como Sheyla Pinheiro já estava presa pelo mesmo tempo, o juiz aplicou a detração e considerou que a sentenciada  "pelo tempo que passou já cumpriu pena na condição de presa provisória".  

O crime ocorreu por volta das 23h, em 31 de julho de 2015, no imóvel do casal na Alameda das Palmeiras, Conjunto Parque Guajará, no distrito de Icoaraci, em Belém. O casal estava casado há 12 anos e morava na residência há cerca de dois anos.

DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME

Os jurados acompanharam o entendimento do defensor público Alex Mota Noronha de que a mulher foi autora de homicídio culposo, restando ao juiz julgar o crime conexo de fraude processual. Na sentença, o juiz considerou não haver provas suficientes para responsabilizar pelo crime conexo de fraude processual por suposta adulteração do local do crime, absolvendo a ré desse crime.

O promotor do júri Jaime Bastos Filho sustentou a acusação de homicídio qualificado contra a ré, mas essa tese foi rejeitada. A promotoria também acusou a ré pelo crime conexo de fraude processual, por ter adulterado a cena do crime, ao mandar as duas crianças filhas do casal, de cinco e sete anos, presentes na casa, limpar o local.

Para o defensor público, a mulher amava o marido e a prova estava no fato de que a ré mesmo sabendo de traições cometidas por ele, tentava manter o casamento. Duas crianças, que moravam com o casal - o de cinco anos era filho do marido de uma relação extraconjugal e a menina de sete anos era sobrinha biológica do marido que a ré criava como filhos.

O defensor pediu aos jurados para considerarem o fato da ré ter agido com imperícia no manuseio da arma. 

De acordo com a acusação, a ré, após discussão com o marido, motivada pelo “excessivo ciúme da mulher”, pegou a arma do marido de dentro do guarda roupa, disparando um único tiro que atingiu o peito do vigilante.

A acusada, em interrogatório, declarou que o companheiro ficava cada vez mais ausente de casa, deixando as tarefas de casa e de cuidar dos filhos para ela. No dia do crime, ela quis saber de quem era o telefonema que o marido tinha acabado de receber, mas ele não respondeu para ela, gerando discussão entre o casal.

A  mulher pediu a separação e passou a retirar as roupas do homem do armário. Neste momento, Sheyla retirou também o revólver que o homem guardava no armário, para exigir que ele não guardasse mais a arma em casa, por ser perigoso para as crianças, e ao estender o braço para entregar a arma ocorreu o disparo, atingindo o peito da vítima.

A ré contou, ainda, que, após o tiro, procurou socorrer o marido com massagem de reanimação, arrastando o marido para a porta da casa para pedir socorro. A mulher conseguiu levar o ferido até um posto de atendimento do bairro, no entanto, ele morreu na unidade de saúde.

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