Para jurados, mulher não teve a intenção de matar marido e pena é reduzida
A decisão acompanhou entendimento do defensor público de homicídio culposo
Após 10 horas de sessão de julgamento no Tribunal do Júri de Belém nesta sexta-feira (4), sob a presidência do juiz Cláudio Henrique Lopes Rendeiro, os jurados votaram pela desclassificação do crime cometido por Sheyla Pinheiro Leão, 48 anos, contra o marido Wesley Nascimento de Leão, 44 anos. Contra ela, a promotoria do Ministério Público sustentou a acusação de homicídio qualificado, mas a tese foi rejeitada.
Na sessão, a pena aplicada a ré de três anos de reclusão foi reduzida em seis meses por ter a acusada confessado o crime, com isso, restaram dois anos, cinco meses e 18 meses de prisão. Como Sheyla Pinheiro já estava presa pelo mesmo tempo, o juiz aplicou a detração e considerou que a sentenciada "pelo tempo que passou já cumpriu pena na condição de presa provisória".
O crime ocorreu por volta das 23h, em 31 de julho de 2015, no imóvel do casal na Alameda das Palmeiras, Conjunto Parque Guajará, no distrito de Icoaraci, em Belém. O casal estava casado há 12 anos e morava na residência há cerca de dois anos.
DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME
Os jurados acompanharam o entendimento do defensor público Alex Mota Noronha de que a mulher foi autora de homicídio culposo, restando ao juiz julgar o crime conexo de fraude processual. Na sentença, o juiz considerou não haver provas suficientes para responsabilizar pelo crime conexo de fraude processual por suposta adulteração do local do crime, absolvendo a ré desse crime.
O promotor do júri Jaime Bastos Filho sustentou a acusação de homicídio qualificado contra a ré, mas essa tese foi rejeitada. A promotoria também acusou a ré pelo crime conexo de fraude processual, por ter adulterado a cena do crime, ao mandar as duas crianças filhas do casal, de cinco e sete anos, presentes na casa, limpar o local.
Para o defensor público, a mulher amava o marido e a prova estava no fato de que a ré mesmo sabendo de traições cometidas por ele, tentava manter o casamento. Duas crianças, que moravam com o casal - o de cinco anos era filho do marido de uma relação extraconjugal e a menina de sete anos era sobrinha biológica do marido que a ré criava como filhos.
O defensor pediu aos jurados para considerarem o fato da ré ter agido com imperícia no manuseio da arma.
De acordo com a acusação, a ré, após discussão com o marido, motivada pelo “excessivo ciúme da mulher”, pegou a arma do marido de dentro do guarda roupa, disparando um único tiro que atingiu o peito do vigilante.
A acusada, em interrogatório, declarou que o companheiro ficava cada vez mais ausente de casa, deixando as tarefas de casa e de cuidar dos filhos para ela. No dia do crime, ela quis saber de quem era o telefonema que o marido tinha acabado de receber, mas ele não respondeu para ela, gerando discussão entre o casal.
A mulher pediu a separação e passou a retirar as roupas do homem do armário. Neste momento, Sheyla retirou também o revólver que o homem guardava no armário, para exigir que ele não guardasse mais a arma em casa, por ser perigoso para as crianças, e ao estender o braço para entregar a arma ocorreu o disparo, atingindo o peito da vítima.
A ré contou, ainda, que, após o tiro, procurou socorrer o marido com massagem de reanimação, arrastando o marido para a porta da casa para pedir socorro. A mulher conseguiu levar o ferido até um posto de atendimento do bairro, no entanto, ele morreu na unidade de saúde.
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