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Homem que se passava por empresário para extorquir mulheres é preso em Belém

Ele usava perfis falsos nas redes sociais para atrair vítimas e, então, ameaçá-las e extorqui-las

Ana Carolina Matos

Um homem que usava perfis falsos nas redes sociais para extorquir mulheres foi preso, nesta quarta-feira (3), em Belém. O acusado, que não teve a identidade informada pelas autoridades, foi preso em flagrante delito pela Polícia Civil do Pará, por meio da Divisão de Combate à Crimes contra Grupos Vulneráveis praticados por meios cibernéticos (DCCV). Ele havia marcado um encontro com uma vítima quando foi detido pelos policiais. 

Segundo as investigações da Polícia Civil, o acusado usava o nome de empresários para atrair a atenção dos alvos. Ele, então, se relacionava virtualmente com as mulheres para, em seguida, ameaçá-las e extorqui-las. 

Foi em um destes golpes que ele foi pego pelos policiais. O criminoso havia marcado encontro com uma vítima, pela manhã, em frente a uma igreja evangélica. Ele receberia uma quantia em dinheiro para manter sigilo sobre as imagens e prints de conversas que ele tinha com ela. Entretanto, a mulher acionou a Polícia Civil.

Os agentes mantiveram campana próximo ao local marcado pelo indiciado. Após o encontro e entrega da quantia, os agentes abordaram o homem e deram voz de prisão. 

Segundo o delegado geral, Walter Resende, os crimes cometidos por meios cibernéticos são cada vez mais constantes e estão sendo combatidos pela Polícia Civil do Pará. "Diariamente estamos investigando crimes cibernéticos por meio da Divisão de Combate a esses crimes. Diante disso, conseguimos chegar ao criminoso e realizar o flagrante para que o mesmo seja penalizado pelo seu ato", afirmou Walter Resende 

O indiciado foi conduzido à unidade policial para os procedimentos legais e, em seguida, para o Sistema Penitenciário. A ação contou com apoio de Policiais da Divisão de Combate à Crimes de Direitos Individuais praticados por meios cibernéticos (DCDI).

A pena para o crime de extorsão varia de quatro a 10 anos de reclusão, após sentença.

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