CONTINUE EM OLIBERAL.COM
X
logo jornal amazonia

Homem foragido da justiça por tráfico de drogas é preso em Rurópolis

Durante fiscalização de rotina, equipes da PRF abordaram um ônibus e, ao ser realizada a entrevista e conferência dos documentos dos passageiros, foi detectado um mandado de prisão decorrente de sentença condenatória transitada em julgado em nome de um deles

Gabriel Pires
fonte

Um homem procurado pela Justiça por tráfico de drogas foi preso nesta quinta-feira (27), por volta das 8h25, durante uma ação da Polícia Rodoviária Federal (PRF), no quilômetro 701 da BR-163, em Rurópolis,no sudoeste paraense. Em uma fiscalização de rotina, equipes da PRF abordaram um ônibus e descobriram, por conta da revista e conferência de documentos pessoais dos passageiros, que um deles tinha mandado de prisão decorrente de sentença condenatória transitada em julgado em seu nome.

VEJA MAIS

image Adolescente de 17 anos é apreendido no Marajó, suspeito de tentar traficar cocaína de Belém
Com o jovem, a polícia encontrou 14 embalagens de cocaína pesando sete gramas

image Líder de facção criminosa no Bengui e mais dois integrantes são presos pela polícia em Belém
O trio de suspeitos é ligado a facções criminosas e possuem histórico criminal com envolvimento em outros casos de roubo, porte ilegal de arma de fogo e tráfico de drogas

image Operação prende dois passageiros com cerca de 20 quilos de skunk no Aeroporto Internacional de Belém
A carga de drogas foi localizada depois da inspeção de bagagem

Segundo a PRF, o mandado foi expedido pelo Tribunal de Justiça do Estado do Pará, em Itaituba, também na região sudoeste do Estado. O ônibus em que o foragido estava saiu de Porto Alegre, no Rio Grande Sul, e seguia com destino a Santarém, no Baixo Amazonas. O homem foi preso e encaminhado à Delegacia de Polícia Civil de Rurópolis para a adoção das medidas cabíveis. 

A legislação eleitoral estabelece que cinco dias antes do dia das eleições, eleitores não podem ser presos ou detidos. Entretanto, a PRF detalhou que, neste caso, trata-se de cumprimento de sentença condenatória de crime inafiançável, não se aplicando, portanto, a referida restrição. 

(*Gabriel Pires, estagiário, sob a supervisão do coordenador do Núcleo de Atualidades, João Thiago Dias)

Entre no nosso grupo de notícias no WhatsApp e Telegram 📱
Polícia
.
Ícone cancelar

Desculpe pela interrupção. Detectamos que você possui um bloqueador de anúncios ativo!

Oferecemos notícia e informação de graça, mas produzir conteúdo de qualidade não é.

Os anúncios são uma forma de garantir a receita do portal e o pagamento dos profissionais envolvidos.

Por favor, desative ou remova o bloqueador de anúncios do seu navegador para continuar sua navegação sem interrupções. Obrigado!

RELACIONADAS EM POLÍCIA

MAIS LIDAS EM POLÍCIA