Golpes em pacotes de viagens crescem 20% no Pará e acendem alerta para férias de julho
Com o aumento da procura por destinos turísticos dentro e fora do Estado, consumidores devem redobrar a atenção ao contratar combos turísticos.
Com a aproximação das férias escolares e o aumento da procura por destinos turísticos dentro e fora do Pará, consumidores devem redobrar a atenção ao contratar combos de viagem. Dados da Secretaria de Estado de Segurança Pública e Defesa Social (Segup) mostram que os registros de golpes envolvendo pacotes turísticos cresceram 20,4% no estado entre 2024 e 2025, acendendo um alerta para quem planeja viajar nos próximos meses.
Segundo a Segup, foram contabilizados 54 casos desse tipo de fraude em 2024. No ano seguinte, o número subiu para 65 ocorrências, um aumento de 11 registros. Já entre janeiro e maio de 2026, foram contabilizados outros 40 casos. Dados da Polícia Civil ainda mostram que, no ano passado, foram registrados quatro procedimentos relacionados a golpes envolvendo pacotes de viagem no Pará. Este ano, entre 1º de janeiro e 1º de junho, foi contabilizado um procedimento relacionado a esse tipo de crime.
Golpes
Com o crescimento das compras realizadas pela internet, especialistas apontam que os criminosos têm encontrado novas formas de atrair consumidores por meio de perfis falsos em redes sociais, agências fictícias e promoções aparentemente imperdíveis.
Para o presidente da Comissão de Defesa dos Direitos do Consumidor da OAB-PA, Dennis Verbicaro, o avanço das plataformas digitais facilitou a compra de passagens e pacotes turísticos, mas também ampliou os riscos para os consumidores.
“Com a imersão tecnológica do consumidor, tornou-se muito fácil você comprar uma passagem aérea, um pacote turístico pela internet. E o grande risco está justamente nessas agências virtuais. Muitos sites e buscadores de preços orientam o consumidor a adquirir passagens por meio dessas plataformas. Muitas dessas agências não têm credibilidade, algumas trabalham com milhas e muitas não honram a emissão do bilhete”, afirma.
Transtorno
Segundo o especialista, ofertas em valores muito baratos devem ser vistas com cautela.
“Sempre que o valor for muito abaixo da média de mercado, se você não conhecer a origem dessa agência, se for uma agência situada no exterior, tome cuidado. Porque é justamente aí que reside a grande quantidade de fraudes e golpes a que está sujeito o consumidor que adquire um pacote turístico ou contrata online uma passagem", alerta Dennis Verbicaro.
O advogado explica que os golpes mais comuns costumam ser descobertos quando a viagem já está próxima ou até mesmo no dia do embarque.
“Os golpes mais comuns nas agências de viagens são justamente aqueles em que a empresa não honra a emissão do bilhete. Muitas vezes o consumidor adquire essa passagem através de um preço aparentemente vantajoso e toma conhecimento, às vezes na véspera da viagem e, em alguns casos, no próprio aeroporto, de que a companhia aérea não recebeu o valor correspondente à aquisição daquela passagem", relata Dennis Verbicaro.
Direitos
O advogado ressalta que a responsabilidade da agência vai além da venda da passagem e envolve todos os serviços contratados pelo consumidor.
“Quem contrata um pacote de viagem busca a comodidade da passagem aérea, do translado e do hotel. O pacote deve contemplar todas essas expectativas. A agência é responsável pelo cumprimento integral da oferta, seja em relação ao preço, às características do voo ou à qualidade da hospedagem contratada”, destaca.
Segundo Dennis Verbicaro, caso a empresa descumpra o que foi prometido, o consumidor pode buscar reparação pelos prejuízos sofridos.
“Qualquer informação equivocada, falsa ou uma prestação de serviço que deixe a desejar em relação à expectativa inicial do consumidor dá a ele o direito de obter compensação econômica por danos materiais e danos morais, seja pela via judicial ou por mecanismos de mediação como o consumidor.gov.br”, explica.
Sobre as providências em caso de fraude, Verbicaro orienta que a vítima procure imediatamente os órgãos competentes.
“Quando o consumidor for vítima de um golpe relacionado a uma viagem, é muito importante que ele faça o registro da ocorrência por meio de um boletim policial. A partir da apuração criminal, a autoridade pode levantar informações sobre quem foi beneficiado pela transação e, assim, aumentar as chances de recuperação dos valores pagos”, afirma.
Ele também recomenda que, sempre que possível, a compra seja realizada diretamente com empresas reconhecidas.
“A recomendação é sempre comprar em uma agência de viagens confiável ou diretamente no site da companhia aérea. Dessa forma, o consumidor terá mais ferramentas para se defender caso ocorra algum problema”, conclui Dennis Verbicaro.
Como identificar uma agência confiável
A advogada Ana Paula Cavalcante, que atua na área de Direito do Consumidor, destaca que a prevenção ainda é a principal ferramenta para evitar prejuízos.
“A principal orientação é pesquisar cuidadosamente a empresa antes de contratar qualquer pacote, verificar sua regularidade, exigir contrato escrito e guardar todos os comprovantes de pagamento, conversas e anúncios da oferta”, orienta.
De acordo com ela, algumas características costumam aparecer com frequência em golpes relacionados a viagens.
“Preços muito abaixo, exigência de pagamento integral via Pix para contas de pessoas físicas, pressão para contratação imediata, falta de contrato formal, ausência de informações claras sobre hospedagem e transporte e dificuldade de contato com a empresa são alguns dos principais sinais de alerta”, explica Ana Paula Cavalcante.
Cuidados
A especialista ressalta que ter um site ou perfil nas redes sociais não significa, necessariamente, que a empresa seja legítima.
“Atualmente é relativamente fácil criar sites e perfis com aparência profissional. A confiabilidade deve ser analisada por meio da regularidade da empresa, do histórico de atuação, das avaliações de consumidores, da existência física do negócio e da transparência das informações prestadas”, afirma.
Antes de fechar negócio, a recomendação é verificar se a agência está regularizada junto aos órgãos responsáveis.
“O consumidor deve verificar se a agência possui cadastro ativo no Cadastur, do Ministério do Turismo, além de consultar o CNPJ, pesquisar reclamações em órgãos de defesa do consumidor e verificar o histórico da empresa”, orienta.
Ana Paula também chama atenção para a leitura cuidadosa do contrato. “É importante verificar detalhadamente os serviços incluídos no pacote, datas, condições de hospedagem, transporte, regras para cancelamento, multas, política de reembolso, responsabilidade das partes e canais de atendimento. Todas as promessas feitas na oferta devem constar expressamente no contrato", destaca.
Reembolso
Segundo a advogada, quando o serviço não é prestado da forma contratada, a legislação garante mecanismos de proteção ao consumidor.
“Se o serviço não for prestado ou for prestado de forma diferente da contratada, o consumidor pode exigir o cumprimento da oferta, aceitar outro serviço equivalente ou rescindir o contrato com restituição dos valores pagos, além de eventual indenização pelos prejuízos sofridos, conforme o caso”, explica.
Ela lembra ainda que compras realizadas pela internet possuem uma proteção adicional prevista na legislação.
“Nas contratações realizadas pela internet, telefone ou outros meios fora do estabelecimento comercial, o consumidor pode exercer o direito de arrependimento no prazo de sete dias, com devolução integral dos valores pagos. Após esse prazo, a desistência dependerá das cláusulas contratuais e das circunstâncias do caso”, finaliza.
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