Gabriel, o cachorro agredido por carroceiro em Belém, apresenta melhora e já se alimenta sozinho
O caso ocorreu em Icoaraci; agressor foi preso mas, depois, liberado pela Justiça
Gabriel, o cachorro que foi atacado a pedradas por um carroceiro em Belém, está em fase de recuperação. A informação foi divulgada por Raquel Viana, fundadora do Au Family, um abrigo particular de animais em Belém, localizado na ilha de Outeiro. "Pronto. Olha aí o que estava todo mundo esperando: ele acordou de novo, levantou, ainda está trôpego, ainda não firma direito. Mas ele comeu sozinho e bebeu água sozinho também”, disse.
"Gabriel, podemos dizer que ele já está em fase de recuperação e agora, daqui para a frente, é esperar ele melhorar para ter alta. E nós corrermos atrás de uma adoção responsável pra ele, pra que ele não vá para um abrigo e possa ter um lar de verdade, para ser amado e respeitado, como todo animal merece”, afirmou.
O caso ocorreu na manhã de terça (9/12), na N3 do Conjunto Cohab, em Icoaraci, distrito da capital, e causou revolta nas redes sociais. Uma câmera de segurança registrou o ocorrido e mostrou o momento em que o homem passa pela via enquanto o animal corre pela calçada de uma igreja. Ao notar a presença do cachorro, ele se abaixa, recolhe uma pedra e a arremessa contra o animal. Em seguida, recolhe o cão já ferido e o coloca sobre a carroça antes de deixar o local.
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O suspeito foi localizado pelas autoridades e levado para a Delegacia de Proteção Animal (Depa), vinculada à Divisão Especializada em Meio Ambiente e Proteção Animal (Demapa), onde passou pelos procedimentos legais.
O abandono, caracterizado pela negligência de deixar um animal sozinho por período prolongado, sem garantir as necessidades básicas (água, comida, abrigo, higiene e assistência veterinária), configura maus-tratos, conduta tipificada no artigo 32 da Lei Federal nº 9.605/98. Além disso, a Lei Sansão (Lei nº 14.064/2020) estabelece penas mais severas para crimes contra cães e gatos.
O carroceiro que foi preso por atacar o cachorro foi solto pelo Poder Judiciário na última quarta-feira (10/12). Ele havia sido detido em flagrante depois que uma câmera de segurança registrou o crime. A juíza Danielle Karen da Silveira Araújo Leite disse que, mesmo que o delito “seja grave e mereça reprovação social, especialmente pela crueldade contra animais”, não existem os requisitos para que seja decretada a prisão preventiva do suspeito, que no caso são o risco à ordem pública, à instrução processual ou à aplicação da lei penal. Já que o crime em questão é afiançável e o suspeito alegou viver em situação de rua e não ter condições de arcar com o pagamento da fiança, a magistrada concedeu a liberdade provisória ao suspeito.
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