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Falso psiquiatra é preso em flagrante em clínica no Pará, aponta a Polícia Civil

No espaço onde o homem atendia, foram apreendidos carimbos, receituários, protocolos médicos, anotações, além de 12 fichas de pacientes

O Liberal
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Um homem foi preso em flagrante pelo exercício ilegal da medicina e por falsidade ideológica na última quarta-feira (10), em Terra Santa, no oeste do Pará. As informações foram divulgadas pela Polícia Civil do Pará, que informou que, apesar de ter formação em Medicina, o suspeito não tinha Registro de Qualificação de Especialista (RQE) em psiquiatria, o que o tornaria inabilitado para atuar nessa área. A defesa do homem diz que as "denúncias são caluniosas".

"O homem divulgava em suas redes sociais que atendia como médico psiquiatra, oferecendo serviços para pacientes com ansiedade, depressão, esquizofrenia, autismo, TDAH e outros transtornos psiquiátricos, atos que são privativos de médico psiquiatra", informou o delegado-geral da Polícia Civil do Pará, Walter Resende.

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No momento da prisão, que ocorreu em uma clínica situada na travessa São João Batista, no bairro Centro, foram apreendidos carimbos, receituários, protocolos médicos, anotações, além de 12 fichas de pacientes.

"A prisão em flagrante se fez necessária para coibir a prática delituosa de exercício ilegal da medicina e para resguardar a saúde pública terra-santense. Em razão da sua conduta, o preso colocava em xeque o tratamento de pacientes com transtornos psiquiátricos, que não tinham conhecimento de sua inabilitação", descreveu o titular da Delegacia de Terra Santa, Weslley Vicente Cordeiro.

O falso psiquiatra foi conduzido à delegac​ia para os procedimentos necessários, autuado em flagrante pelo crime de exceder os limites de exercício legal da Medicina, já que não tem habilitação para a especialidade de psiquiatria, bem como pelo crime de falsidade ideológica pela inserção de informações inverídicas sobre sua qualificação profissional em documentos. Ele continuará preso na delegacia de Terra Santa e ficará à disposição do Poder Judiciário.

Defesa

“O médico está regular perante o Conselho Regional de Medicina e possui pós-graduação em Psiquiatria, tendo apresentado o diploma perante a justiça, o que o habilita a realizar atendimentos em Psiquiatria”, diz o comunicado da defesa.

“Ressaltamos que em nenhum momento o profissional se intitulou Psiquiatra, seja no consultório ou nas redes sociais, o que torna a prisão ilegal e arbitrária, tendo sua prisão revogada, inclusive”, informa.

CRM-PA

Em nota, o Conselho Regional de Medicina do Pará se manifestou sobre o caso, repudiando como o caso foi conduzido. Confira a nota na íntegra:

O CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DO PARÁ, vem, através desta nota, manifestar seu repúdio ao tratamento indigno e desonroso que foi ofertado ao médico EYRAN JOSHUA SOBRINHO DE SOUSA – CRMPA 18118 nesta quarta 10/04/2024 pelo Delegado de Polícia Civil do Estado do Pará, Dr. Weslley Vicente Cordeiro, titular da Delegacia de Terra Santa. Referido senhor, em atitude arbitrária e com clara demonstração de abuso de autoridade, abordou o médico e efetivou auto de prisão em flagrante alegando que o mesmo “colocava em xeque o tratamento de pacientes com transtornos psiquiátricos, que não tinha conhecimento de sua inabilitação”, aduzindo, ainda, que o “falso médico” teria excedido os limites do exercício legal da medicina, sendo autuado por exercício ilegal da medicina e falsidade ideológica, segundo nota divulgada pelo Diário Online em 11/04/2024. 

Este Regional, como Órgão fiscalizador da atividade médica e que sempre zela pelo prestígio e bom conceito da medicina não pode compactuar com a atitude adotada pelo Sr. Delegado. 

O médico citado é devidamente inscrito em nosso Regional, podendo, portanto, atuar em qualquer área e/ou especialidade da medicina, conforme dispõe o artigo 17 da Lei 3268/57; portanto, a ausência de registro de especialidade não impede sua atuação na área, tão somente a divulgação, fato este que deve ser apurado e verificado pelo Conselho de Medicina do Estado em que atua, o qual é órgão competente para referida análise. 

Ademais, e de igual gravidade à prisão em flagrante conduzida pela autoridade policial, observamos a divulgação, na matéria citada, de laudo médico com todos os dados do paciente. Por conseguinte, aceitar como legal e justa a atitude do senhor delegado é, no mínimo, ofensivo à Constituição Federal, às Leis existentes, ao Ordenamento Jurídico e ao Estado Democrático de Direito. 

O Conselho Regional de Medicina do Estado do Pará irá adotar todas as medidas jurídicas e legais cabíveis dentro de suas competências previstas em Lei e necessárias para a defesa do profissional e da classe como um todo, a fim de que tais atitudes sejam repelidas e devidamente combatidas.

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