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Condenado por estupro de vulnerável, Bruno Mafra segue solto; entenda por que ainda não foi preso

Defesa ainda pode recorrer, e prisão depende do trânsito em julgado ou de eventual medida preventiva, segundo advogado criminalista

O Liberal
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Mesmo condenado por estupro de vulnerável contra as próprias filhas, o cantor Bruno Mafra ainda não foi preso, apesar de a Justiça do Pará ter mantido a pena de 30 anos, 4 meses e 24 dias de reclusão em regime fechado. Isso ocorre porque a decisão ainda não é definitiva. Como ainda cabem recursos, o processo precisa transitar em julgado - ou seja, não haver mais possibilidade de recurso - para que a pena seja executada, conforme explica o advogado criminalista Lucas Bogea, de Belém. Na quinta-feira (26), a 1ª Turma de Direito Penal do Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJPA) rejeitou os recursos da defesa e manteve a condenação. Apesar disso, a legislação brasileira permite que a defesa recorra a instâncias superiores, o que suspende, em regra, o início do cumprimento da pena.

Segundo o criminalista, a prisão imediata após condenação em segunda instância não é automática no Brasil. Ainda de acordo com o especialista, Bruno Mafra pode ser preso antes do trânsito em julgado caso a Justiça entenda que há fundamentos para prisão preventiva, como risco de fuga, ameaça às vítimas ou à ordem pública. Caso contrário, a tendência é que a execução da pena ocorra apenas após o esgotamento de todos os recursos.

“No Brasil, nós temos uma proteção extensiva ao princípio da presunção de inocência elevando até o trânsito julgado, ou seja, até não caber mais recursos. Por esse motivo ele não foi preso, pois como ainda cabe recurso de ordem constitucional aos tribunais STJ e STF respectivamente, após o processo finalizar todo por completo, sim ele pode começar a execução da pena. No entanto, há casos em que a pena pode ter sua aplicação de maneira provisória, mas isso é conforme o entendimento jurisprudencial e não em si legal, constitucional”, afirma o advogado.

Cumprimento provisório da pena

Segundo o advogado, o cumprimento provisório da pena pode ocorrer quando o réu já está preso durante a instrução do processo e a prisão preventiva não é revogada nesse período. “O que acontece é o seguinte: há o cumprimento provisório da pena, mas o período em que a pessoa ficou presa durante o processo passa pelo fenômeno chamado detração, ou seja, é abatido da condenação. Essa detração tem implicações no âmbito da execução penal. Quando a prisão não é revogada, a pessoa já começa a cumprir a pena e, após o trânsito em julgado, passa a ter a execução definitiva”, pontua. 

“Ressalto que a prisão preventiva só se mantém com base no artigo 312, pois não pode ser utilizada como meio de antecipação da pena, conforme previsto no artigo 313 do Código de Processo Penal. No entanto, a prisão preventiva pode ser mantida durante a execução provisória quando visa resguardar a ordem pública, especialmente diante da elevada periculosidade do agente, que, em liberdade, poderia causar distúrbios. Nesses casos, a pessoa é presa preventivamente”, acrescenta o criminalista.

O advogado ainda detalha: “É importante lembrar que essa medida não pode ser aplicada como antecipação automática da pena, sendo necessário o preenchimento dos requisitos legais. Assim, se o réu estiver preso, for condenado e a prisão não for revogada por ainda persistirem esses fundamentos, inicia-se o cumprimento provisório da pena. No entanto, o Tribunal do Júri é a única exceção à exigência do trânsito em julgado para a execução provisória da pena, em razão da soberania dos veredictos”.

Extradição e situação no exterior

Segundo o advogado, após o trânsito em julgado da sentença penal condenatória, é estabelecido um prazo para que o condenado se apresente às autoridades judiciais para o início do cumprimento da pena. Caso não haja apresentação espontânea, ele passa a ser considerado foragido. Como Bruno Mafra está em Portugal, o Brasil pode solicitar a extradição por meio do Ministério da Justiça, procedimento que precisa ser homologado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).

“Quem pede a extradição é o Ministério da Justiça, e quem faz a homologação é, necessariamente, o STJ. Ele pode ser inscrito na Interpol como procurado antes de ser extraditado para o Brasil. A cooperação jurídica entre Brasil e Portugal já é longa e duradoura, e não há nenhum problema ou impasse nesse tipo de extradição”, frisa.

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