Cerca de 10 casos de estupro vulnerável são registrados por dia no Pará
Até o momento, o Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) notificou 242 ocorrências do crime no estado
Entre 2024 e 2026, o Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) registrou 8.279 casos de estupro de vulnerável no estado do Pará, uma média de 10 por dia. De acordo com o MJSP, deste total, 3.865 referem-se a 2024. Em 2025, o número de casos aumentou para 4.172. Em 2026, até o momento, já somam 242 ocorrências. Os dados, conforme a pasta, seguem o Código Penal (CP) e consideram como estupro de vulnerável "apenas os casos envolvendo menores de 18 anos". No dia 8 deste mês, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei nº 15.353, que altera o CP para reforçar a presunção absoluta de vulnerabilidade da vítima no crime de estupro de vulnerável.
Em relação ao Brasil, no mesmo período, o Ministério computou 104.204 casos de estupro de vulnerável. Deste total, foram 50.721 em 2024 e 50.024 em 2025. Ainda conforme a pasta, até o momento, em 2026, já foram registrados 3.459 casos, uma média de 131 casos por dia.
O tema voltou a ganhar repercussão nas redes sociais após o estupro coletivo contra uma garota de 17 anos em 31 de janeiro deste ano, em Copacabana, zona Sul do Rio de Janeiro. Quatro jovens e um adolescente participaram do delito.
Conforme a investigação policial, a vítima foi atraída por meio de uma relação amorosa que ela mantinha com um dos envolvidos, para que ela mantivesse relações sexuais com ele e seus amigos.
Presunção absoluta de vulnerabilidade da vítima
A Lei nº 15.353 modifica o artigo 217-A do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para estabelecer expressamente que a presunção de vulnerabilidade da vítima é absoluta. O texto também estabelece que as penas previstas no dispositivo se aplicam independentemente de consentimento da vítima, de sua experiência sexual, do fato de ter mantido relações sexuais anteriormente ao crime ou da ocorrência de gravidez resultante da prática do crime.
A advogada Bianca Santos explicou que a presunção absoluta de vulnerabilidade da vítima significa que a lei deve ser aplicada “sem espaço para relativizações da condição de vulnerabilidade da vítima, sejam elas pautadas em vida sexual pregressa da vítima, consentimento da vítima ou gravidez decorrente daquele fato”.
Ela comentou que, para fins da vulnerabilidade tratada no crime de estupro de vulnerável, o art. 217-A do Código Penal, em seu parágrafo 1º, considera como vulnerável a pessoa menor de 14 anos ou que, por enfermidade ou “deficiência mental”, não tem o necessário discernimento para a prática do ato de cunho sexual ou que, por qualquer outra causa, não possa oferecer resistência.
Maior proteção
A advogada Bianca Santos afirmou que, na prática, a sanção da Lei nº 15.353 quer dizer uma maior proteção legislativa para vítimas de estupro de vulnerável, já que agora passam, de fato, “a ser reconhecidas como absolutamente vulneráveis”. “Isso deve representar uma redução nas manobras processuais utilizadas com a finalidade de evitar a responsabilização de pessoas que pratiquem o crime de estupro de vulnerável, que antes se utilizavam da estratégia de relativizar a vulnerabilidade das vítimas, o que passa ser inadmissível”, explicou.
Com essa mudança, Santos detalhou que essa modificação pode influenciar investigações e julgamentos de casos de estupro de vulnerável à medida em que ela retira qualquer espaço para que haja levantamento de dúvidas acerca da condição de vulnerabilidade da vítima, como, por exemplo, o suposto consentimento na realização do ato, dentre outras, assim como torna inadmissível a possibilidade de distinção do caso julgado em relação ao que está previsto na lei.
Revitimização
Sobre essa questão, ela citou o caso que repercutiu do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que absolveu um homem de 35 anos acusado de estupro de vulnerável contra uma menina de 12 anos, sob o argumento de “vínculo afetivo consensual”.
Santos afirmou que situações como essa denotam que, quando a vítima chega ao judiciário, precisa lidar com a revitimização dela ocasionada pela postura arcaica de pessoas que ocupam posição de autoridade no sistema de justiça. “Isto é, a própria Justiça às vezes serve de empecilho para o alcance de justiça”, pontuou.
“Espera-se que esta alteração legislativa represente mudança no sentido de evitar a revitimização das vítimas de estupro de vulnerável, que vão desde a valoração das provas juntadas com relação à vida sexual pregressa até o consentimento ou gravidez decorrente do fato, poupando-as de sofrerem com situações humilhantes, como aconteceu no conhecido caso da influenciadora Mariana Ferrer”, informou Bianca.
Para ela, alguns dos principais desafios para garantir justiça nesses casos se dão justamente pela condição de vulnerabilidade em que se encontra a vítima no momento do crime, que faz com que inúmeras vezes ela tenha dificuldade para se enxergar como vítima, dada a sensação de culpa, vergonha e humilhação, comumente geradas no crime de estupro. Segundo a advogada, isso acaba desencorajando-a a compartilhar aquela situação com outras pessoas que podem auxiliá-la a levar o fato ao conhecimento das autoridades.
Palavras-chave
COMPARTILHE ESSA NOTÍCIA