Condenado por estupro de vulnerável, ex-deputado Sefer segue em liberdade há 16 anos
"A impunidade transmite às vítimas uma mensagem profunda de abandono", diz Mary Cohen, presidente do Instituto de Direitos Humanos Dom Azcona e Irmã Henriqueta
Dezesseis anos após o início da ação penal, o médico e ex-deputado estadual Luiz Afonso Sefer, condenado por estupro de vulnerável, continua em liberdade, em Belém. O caso, um dos mais emblemáticos envolvendo violência sexual contra crianças no Pará, é marcado por uma longa sucessão de decisões judiciais que anularam sentenças, suspenderam processos e impediram o cumprimento da pena, mesmo após confirmação da condenação pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).
O caso veio à tona, novamente, a partir das recentes declarações do ex-deputado federal Arnaldo Jordy. Em entrevista ao Grupo Liberal, ele denunciou a existência de uma "rede de proteção" institucional no Pará que impede a prisão de condenados por pedofilia. Autor da histórica CPI que investigou o tema no estado, Jordy citou o caso Sefer como o exemplo mais grave de impunidade. O médico Luiz Afonso Sefer foi condenado há 16 anos e, mesmo após o processo transitar em julgado, continua livre.
Ainda segundo Jordy, o Tribunal de Justiça do Pará (TJPA) apresentou resistência histórica no julgamento de crimes sexuais contra vulneráveis. Entre 2005 e 2009, o órgão registrou apenas 17 sentenças de condenação por estupro de vulnerável, uma média de três por ano. Esse número saltou para 93 condenações em 2010, após a pressão exercida pela CPI e pela mídia nacional.
O ex-deputado apontou que o poder econômico e político das figuras envolvidas trava o avanço da justiça no Pará. Ele destacou que o ex-procurador-geral do Estado é sobrinho do condenado e que empresas ligadas à família possuem contratos milionários com o governo. Para ele, o silêncio institucional é o principal aliado desses criminosos.
"O Tribunal de Justiça do Pará, com honrosas exceções, agiu de forma velhaca nesse caso, motivado por outros interesses. Houve avanços no Judiciário por pressão da opinião pública. No caso Sefer, recentemente um desembargador pediu vistas para tentar revogar uma decisão que já havia transitado em julgado. Foi um absurdo tão grande que o corregedor nacional do CNJ teve que intervir", disse Arnaldo Jordy.
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Consequências psicológicas e sociais
Presidenta do Instituto de Direitos Humanos Dom Azcona e Irmã Henriqueta (IDAH), a advogada Mary Cohen disse que vê com muita preocupação o cenário de impunidade daqueles que possuem poder econômico e político, desestimulando as vítimas a denunciarem. "A impunidade transmite às vítimas uma mensagem profunda de abandono, desvalorização e injustiça, gerando consequências psicológicas e sociais graves. A falta de punição para agressores sinaliza que a vida e a dignidade da vítima têm pouco ou nenhum valor para o sistema de justiça e para a sociedade”, disse.
Perguntada se houve mudanças estruturais reais após esse período ou se a impunidade continua sendo a regra, ela respondeu: “Houve significativa mudança sim, inclusive legislativa. Podemos citar que o combate à violência contra crianças e adolescentes na região do Marajó passou a trabalhar na integração de ações federais, estaduais e do Ministério Público, reduzindo a subnotificação”, afirmou.
Ainda segundo Mary, o IDAH tem visto positivamente as operações de "tolerância zero” e programas de cidadania e destacou algumas ações. Uma delas é o Projeto "Rios de Proteção" (MPPA). Lançado em 2025, é uma iniciativa do Ministério Público do Estado do Pará, visando fortalecer a rede de proteção, no atendimento humanizado e não revitimizador, além de acelerar a responsabilização dos agressores. Outro é o Programa Cidadania Marajó (MDHC). Lançado pelo Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, o programa trabalha na garantia de direitos da população, prevenção e combate à exploração/abuso sexual, unindo serviços de segurança e assistência social.
Há, também, a força-tarefa e ações integradas (CNJ/TJPA): estabelecimento de forças-tarefa em defesa das crianças, com a instalação de Pontos de Inclusão Digital (PID) para facilitar o acesso à justiça e denúncias em áreas remotas. Mais: Operação Upiara (Polícia Civil): ações policiais específicas para reprimir a violência sexual, especialmente em municípios como Anajás, Afuá, Chaves e Breves, no Marajó. Ações da COP-30: Projetos específicos desenvolvidos pelo CNMP (Conselho Nacional do Ministério Público) e Childhood (Infância) Brasil para enfrentar a violência sexual na ilha, com ênfase em planejamento estruturado. Outra ação é a “Rede de Proteção": capacitação de educadores locais, conselhos tutelares e servidores para identificação de sinais de abuso, mapeamento de casos e combate ao tráfico de pessoas, fruto da pobreza extrema na região.
“Apesar dos avanços mencionados, o cenário precisa melhorar, uma vez que os índices de violência ainda são assustadores, sendo urgente e necessário a implementação de políticas públicas, geração de emprego e renda para a população, dentre outros que visem a inclusão e a melhoria do povo do Marajó”, afirmou. Mary Cohen afirmou que que é importante farantir a efetiva punição aos agressores, exige uma abordagem que combine o fortalecimento das leis existentes e a agilidade do sistema de justiça. O combate à impunidade passa por medidas protetivas rigorosas, fiscalização ativa e conscientização.
“A Justiça não pode ser seletiva e somente ter mão pesada quando os agressores são pobres e sem Influência política ou econômica, mas para todos, sem distinção”, disse. “Ressalte-se, a depender do preenchimento dos requisitos legais, casos em que haja a violação de direitos fundamentais, a impunidade e a morosidade judicial, poderão ser levados à Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH)”, afirmou.
Condenação
Sefer foi condenado em primeira instância a 21 anos de prisão em regime fechado por abusar sexualmente de uma menina entre os nove e os 13 anos de idade. Apesar disso, jamais cumpriu um único dia de pena. A situação gerou forte reação de entidades da sociedade civil, movimentos de mulheres e sindicatos, além de chamar a atenção do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que passou a acompanhar o caso.
O caso foi descoberto em 2009, durante os trabalhos da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Pedofilia, instaurada pela Assembleia Legislativa do Pará (Alepa). As denúncias também foram investigadas por CPIs da Câmara Municipal de Belém e do Senado Federal, que encaminharam relatórios ao Ministério Público do Pará (MPPA), defendendo o indiciamento e a prisão preventiva do então parlamentar.
Segundo a denúncia do MPPA, Luiz Sefer trouxe a vítima de Mocajuba, no interior do estado, para Belém, com a promessa de trabalho doméstico. Pouco tempo depois, passaram a ocorrer os abusos, que se estenderam por cerca de quatro anos. A criança vivia em situação de extrema vulnerabilidade. Nos depoimentos, a vítima relatou que um dos filhos do ex-deputado, à época com 13 anos, também participava dos estupros, mas o MP decidiu excluí-lo do processo.
Condenação, absolvição e reviravoltas
Em 2010, a então titular da Vara Penal de Crimes Contra Crianças e Adolescentes de Belém, juíza Maria das Graças Alfaia Fonseca, condenou Luiz Sefer a 21 anos de prisão em regime fechado e ao pagamento de R$ 120 mil de indenização à vítima. No entanto, em 2011, uma câmara criminal do Tribunal de Justiça do Pará (TJPA) revogou a sentença e absolveu o réu, alegando insuficiência de provas.
O MPPA recorreu e, somente em março de 2018, o caso teve um novo desfecho no Superior Tribunal de Justiça. A 5ª Turma do STJ restabeleceu a condenação, devolvendo a Sefer a condição de condenado e determinando o retorno do processo à Justiça paraense para a dosimetria da pena, etapa necessária para o início do cumprimento da sentença. A ordem, no entanto, não foi cumprida de forma efetiva.
Desde então, a defesa conseguiu reverter a condenação por três vezes no âmbito do TJPA. Em uma das decisões, os desembargadores anularam a sentença. Em outra, anularam não apenas a ação penal, mas também a própria investigação policial, sob o argumento de que o caso deveria ter sido conduzido diretamente pelo Tribunal, já que Sefer era deputado estadual e possuía foro privilegiado à época dos fatos.
Em janeiro de 2022, a Vara de Crimes Contra Crianças e Adolescentes chegou a fixar a pena definitiva em 20 anos de prisão, mantendo a indenização à vítima. Ainda assim, a pena não foi executada.
A mais recente decisão suspendeu novamente o processo, com base na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 7.447, em tramitação no Supremo Tribunal Federal (STF). A interpretação adotada pelo TJPA considera que investigações contra parlamentares com foro privilegiado exigiriam autorização prévia das Casas Legislativas, inclusive com efeitos retroativos - tese que, se confirmada, pode beneficiar réus já condenados. Com isso, o início do cumprimento da pena foi adiado mais uma vez.
Risco de prescrição e atuação do CNJ
A sucessão de nulidades levantou suspeitas de que o caso estaria sendo arrastado até setembro deste ano, quando Luiz Sefer completará 70 anos - idade que pode reduzir prazos prescricionais. Diante do novo escândalo, o Conselho Nacional de Justiça anunciou a abertura de procedimento para apurar a conduta do Tribunal de Justiça do Pará. A investigação é conduzida pessoalmente pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques.
Para juristas ouvidos em reportagens anteriores, a decisão mais recente cria uma “justificativa” para postergar indefinidamente a execução da pena, mesmo após determinação do STJ. A Comissão de Mulheres do Sindicato de Jornalistas do Pará (Sinjor-PA) já manifestou repúdio às decisões do TJPA, classificando o caso como símbolo da impunidade em crimes sexuais contra meninas e mulheres. A entidade destacou que a liberdade de um condenado por estupro de vulnerável envia uma mensagem alarmante à sociedade e contribui para a perpetuação da violência. O sindicato também convocou jornalistas e a sociedade civil a acompanharem sessões do Tribunal Pleno do TJPA, em protesto contra o que considera um grave retrocesso na garantia de direitos humanos.
Família e poder político
Luiz Sefer foi deputado estadual por vários mandatos e renunciou em 2009 para evitar a cassação. Tentou retornar à política em 2010, mas teve a candidatura barrada pela Lei da Ficha Limpa. Em 2015, voltou à Assembleia Legislativa, encerrando a carreira em 2019.
Mas o capital político da família permanece. Seu filho, Gustavo Sefer, foi eleito deputado estadual em 2018 e chegou a disputar a Prefeitura de Belém em 2020. Um sobrinho de Luiz, Ricardo Sefer, ocupa atualmente o cargo de procurador-geral do Estado do Pará. Mesmo com condenação confirmada em instância superior, laudos, depoimentos e indenização fixada à vítima, Luiz Afonso Sefer continua em liberdade. O caso expõe falhas estruturais do sistema de Justiça, o uso recorrente de nulidades processuais e a dificuldade de responsabilizar figuras públicas por crimes cometidos contra crianças. Enquanto decisões se acumulam e prazos avançam, a vítima e a sociedade seguem à espera de justiça. Procurado, o Tribunal de Justiça do Pará não deu retorno até o fechamento desta edição.
O que diz a defesa de Sefer
Procurada pela reportagem, a defesa do médico e ex-deputado estadual Luiz Afonso Sefer, o advogado Roberto Lauria se pronunciou por meio de nota. “Em relação a matéria jornalística divulgada nesse jornal esclarece que o Sr Luiz Seffer nunca teve na vida qualquer arma. De forma que não procede a informação da suposta ameaça a um empresário. Quanto ao processo, segue sem trânsito em julgado com recursos pendentes de julgamento no Superior Tribunal de Justiça e no Supremo Tribunal Federal, que lhe garantem o direito de estar em liberdade. Registre-se que esses recursos pendentes podem provocar a anulação de todo processo devido a sérias falhas processuais na instrução. Estamos confiantes que a justiça declarará a inocência do Sr Luís Seffer".
Cronologia do caso Luiz Afonso Sefer
2005-2009
- Segundo a denúncia do Ministério Público do Pará (MPPA), Luiz Afonso Sefer abusou sexualmente de uma menina dos 9 aos 13 anos de idade, após levá-la de Mocajuba para Belém, sob a promessa de trabalho doméstico.
2009
- O caso vem a público durante a CPI da Pedofilia da Assembleia Legislativa do Pará (Alepa).
- Também passa a ser investigado por CPIs da Câmara Municipal de Belém e do Senado Federal.
- Os relatórios das CPIs são encaminhados ao MPPA, com recomendação de indiciamento e prisão preventiva.
- Em meio ao escândalo, Luiz Sefer renuncia ao mandato de deputado estadual para evitar a cassação.
2010
- O MPPA denuncia formalmente Luiz Sefer por estupro de vulnerável.
- A então juíza da Vara de Crimes Contra Crianças e Adolescentes de Belém, Maria das Graças Alfaia Fonseca, condena Sefer a 21 anos de prisão em regime fechado e ao pagamento de R$ 120 mil de indenização à vítima.
2011
- Uma câmara criminal do Tribunal de Justiça do Pará (TJPA) revoga a sentença de primeira instância e absolve Sefer, sob o argumento de insuficiência de provas.
2014–2015
- Mesmo com o histórico do caso, Luiz Sefer retorna à política e reassume mandato como deputado estadual em 2015.
2018 (março)
- Após recurso do MPPA, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) restabelece a condenação.
O STJ devolve o processo ao TJPA para a dosimetria da pena e considera que não cabem mais recursos sobre o mérito da condenação.
2019
- A defesa de Sefer apresenta nova apelação.
- Por maioria de votos, a 3ª Turma do TJPA anula o processo, acolhendo a tese de que o caso deveria ter sido julgado diretamente pelo Tribunal, em razão do foro privilegiado do réu à época dos fatos.
2020
- Luiz Sefer encerra oficialmente a carreira política.
2022 (janeiro)
- A Vara de Crimes Contra Crianças e Adolescentes fixa novamente a pena definitiva: 20 anos de prisão, além da indenização de R$ 120 mil à vítima.
- Apesar disso, a pena não é executada.
2024-2025
- O TJPA volta a suspender o processo, desta vez com base na ADI nº 7.447, em tramitação no STF, que discute a necessidade de autorização prévia das Casas Legislativas para investigar parlamentares com foro privilegiado — inclusive com efeitos retroativos.
2025
- O caso passa a ser acompanhado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
- O corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques, anuncia a abertura de procedimento para apurar a conduta do TJPA.
- Entidades como a Comissão de Mulheres do SINJOR-PA denunciam o risco de prescrição da pena, já que Luiz Sefer completará 70 anos, o que pode reduzir prazos legais.
- Mesmo após 16 anos de tramitação, condenação confirmada no STJ e pena definida, Luiz Afonso Sefer permanece em liberdade.