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Acusados de torturarem adolescente têm pedido de liberdade negado

A dupla responde pelos crimes de tortura, extorsão mediante sequestro e porte ilegal de arma de fogo

O Liberal

Juserlan Guedes dos Santos e Gerlan Guedes dos Santos são acusados de terem praticado, contra um adolescente, crimes de tortura, extorsão mediante sequestro e porte ilegal de arma de fogo, em Marabá. A dupla teve habeas corpus liberatório com pedido de liminar negado, por unanimidade, pela seção de Direito Penal do Tribunal de Justiça do Pará (TJPA).

A defesa pediu a revogação da prisão dos acusados e a substituição por medidas cautelares diversas, afirmando que eles não seriam uma ameaça à ordem pública. Segundo a defesa, no histórico de ambos, nunca houve passagem pela polícia. Ainda, que o adolescente vítima dos crimes seria conhecido por furtar objetos, e inclusive teria cometido o referido crime contra a dupla de acusados. 

Juserlan e Gerlan tiveram decretada a prisão preventiva em 27 de abril, sob o argumento que a liberdade de ambos colocaria em risco a ordem pública.

Eles teriam ameaçado a vítima de morte e teriam oferecido um prazo para que o adolescente devolvesse os objetos que teria furtado da chácara dos acusados no dia 24 de janeiro, data de ocorrência dos crimes. A prisão foi deferida em 27 de abril.

Relator do caso, o juiz convocado Altemar da Silva Paes entendeu que a ordem não comporta concessão e que a prisão preventiva se encontra devidamente justificada. O magistrado justificou a necessidade da prisão cautelar na periculosidade real dos acusados, evidenciada pela violência empregada, ameaçando a vítima e sua família. 

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