Acusado de assassnar ex-namorada é condenado a 20 anos de reclusão
Autor do crime não aceitava o fim do relacionamento
Maurício Santos de Souza, de 28 anos, foi condenado a 20 anos de reclusão pelo assassinato da ex-namorada Sabrina Natalina Damasceno Cabrine, na época com 19 anos. O crime aconteceu na madrugada do dia 25 de janeiro de 2015, num posto de combustível da capital paraense. A sentença foi determinada na última sexta-feira, 6, no 4º Tribunal do Júri de Belém, presidido pelo juiz Claudio Henrique Lopes Rendeiro.
Segundo investigações do caso, a jovem era constantemente agredida e maltratada pelo companheiro e por isso decidiu romper a relação. Maurício não aceitou o término e assassinou a jovem a tiros quando ela retornava de uma festa. Sabrina estava na companhia de um namorado e um casal de amigos. O grupo estava parado num posto de combustível quando ouviu disparos de arma de fogo. Os amigos e o namorado de Sabrina correram em direção à vítima, mas já a encontraram caída no chão, sem vida.
Maurício negou a autoria do assassinato, mas confirmou que mantinha um relacionamento extraconjugal com a jovem, já que era casado com outra mulher na época do homicídio.
Na sessão do júri foram ouvidos dois policiais civis que atuaram nas investigações. A polícia indiciou, além do réu executor do crime, mais participantes do homicídio, mas apenas um foi pronunciado. O segundo envolvido no crime ainda não foi encontrado. Os investigadores reconheceram as imagens captadas pela câmera de segurança do posto de combustível onde a vítima foi executada.
A decisão do júri acolheu o entendimento do promotor de justiça Jaime Bastos Filho, que sustentou a acusação contra o autor do homicídio qualificado contra a vítima, com quem mantinha um relacionamento amoroso há aproximadamente um mês. Para a promotoria, o crime foi cometido por motivo fútil, já que Maurício não aceitava o fim do relacionamento com a vítima. Além disso, ele não teria dado chance de defesa à jovem.
A pena aplicada ao réu será cumprida em regime inicial fechado, numa das unidades prisionais do Estado. Na sentença, o juiz negou o direito de ficar em liberdade para recorrer da decisão.
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