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10 mil pacotes de incensos contra mosquitos são apreendidos em Paragominas

Os produtos, além de não terem nota fiscal, não tinham informações em língua portuguesa para consumidores, nem descrição adequada dos componentes do incenso

O Liberal
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A Polícia Científica do Pará apreendeu 10 mil caixas de incensos que, supostamente, são para matar mosquitos, em Paragominas, sudeste do estado. O produto costuma ser vendido, na Grande Belém, em vários locais de comércios mais populares. Porém, para as autoridades paraenses, esses incensos podem ser perigosos e estão em desacordo com a legislação, pois não possuem informações em língua portuguesa e nem descrição dos componentes. A carga será periciada. A ação estava no contexto da operação "Revistas Veiculares a Transporte de Cargas", deflagrada em abril e que continua em curso.

Os produtos foram apreendidos na segunda-feira (22), mas a informação só foi divulgada nesta quarta-feira (24). São quase 300 mil unidades de incensos de fabricação chinesa da marca “Mosquito Wierook Koning” e eram transportados por um ônibus interestadual que faz a linha Belém - Rio de Janeiro.

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Uma das coisas que levou ao rigor da operação contra o transportador é a falta de nota fiscal da mercadoria. Os itens foram direcionados à Delegacia de Polícia Civil de Paragominas e ao Núcleo de Crimes Contra o Patrimônio.

Priscilla Reis, perita criminal que participou do procedimento, observou que o trabalho pericial se torna essencial na investigação de casos que necessitam a identificação de substâncias nocivas. “Produtos vendidos desta forma, sem avaliação e liberação dos órgãos de controle sanitário podem ter compostos agressivos, tóxicos e danosos à saúde humana, podendo causar alergias graves ou problemas respiratórios. É indispensável realizarmos exames laboratoriais específicos para detecção e investigação dos agentes nocivos destes produtos”, comentou.

As amostras das 25 caixas coletadas pelos peritos foram enviadas ao laboratório forense da PCEPA. O resultado dos exames irá compor o laudo definitivo. Pelo artigo 160 do Código de Processo Penal, o prazo para a entrega do laudo é de 10 dias, podendo ser prorrogado em casos excepcionais, caso os peritos julguem necessário.

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