Ultrapassagens irregulares aumentam o risco de acidentes fatais, alerta Detran Pará
No ano de 2024, houve um aumento de 29,86% nas infrações por ultrapassagem na contramão, de acordo com dados do Detran Pará

O respeito às regras de ultrapassagem é fundamental para preservar vidas, evitando o risco de colisões e também multas por infração ao Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Entre as condutas mais perigosas nas vias, a ultrapassagem irregular é uma das principais causas de acidentes graves e fatais. No ano de 2024, houve um aumento de 29,86% nas infrações por ultrapassagem na contramão, de acordo com dados do Detran Pará.
A linha amarela contínua, prevista no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), indica locais onde a manobra é proibida devido ao alto risco de colisão. Em 2024, foram registradas 7.971 infrações por ultrapassagem em faixa contínua (pela contramão), um aumento de 29,86% em relação às 6.138 autuações em 2023.
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Nas pontes, onde há limitação de visibilidade e espaço, as ultrapassagens subiram de 120 (2023) para 260 infrações (2024). Já as ultrapassagens pelo acostamento, proibidas por lei e reservadas a emergências, passaram de 233 para 243 autuações no mesmo período, demonstrando um crescimento do desrespeito à legislação em outras situações de risco.
Veja o que diz o Código de Trânsito Brasileiro
Ao ultrapassar outro veículo em movimento, deve-se fazer a ultrapassagem pelo lado esquerdo, obedecendo a sinalização e as demais normas estabelecidas no Código, segundo o artigo 29 do CTB. A ultrapassagem pelo lado direito é caracterizada como infração pelo artigo 199.
Aumento do risco de colisões
Em 2023, o Detran registrou 21.333 acidentes com colisão entre veículos, número que subiu para 21.950 em 2024. As infrações por manobras irregulares saltaram de 2.316 para 3.012 autuações, um crescimento de 29,6%. Esses comportamentos de risco somados criam um ambiente viário mais inseguro.
O CTB, em seus artigos 202 e 203, detalha as proibições e penalidades para essas manobras. A multa por ultrapassagem proibida pode chegar a R$ 2.934,70, com acréscimo de 7 pontos na CNH e possibilidade de suspensão do direito de dirigir. Ultrapassar pelo acostamento ou em locais com proibição específica também é infração gravíssima, com multa de R$ 1.467,35.
O órgão tem investido em campanhas educativas e intensificado a fiscalização, mas destaca que o comportamento do condutor é decisivo para a preservação da vida nas rodovias. “A ultrapassagem irregular ou mal planejada dobra as chances de sinistro com vítima. A recomendação é que o condutor não ultrapasse em locais proibidos e que mesmo quando manobrar na faixa permitida, principalmente em pistas de sentido duplo, observe se o tempo e o espaço de ultrapassagem são suficientes para não colocar a vida de ninguém em risco”, alerta o diretor técnico operacional do Detran, Bento Gouveia.
*Ayla Ferreira, estagiária de Jornalismo, sob supervisão de Fabiana Batista, coordenadora do Núcleo de Atualidades
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