Torcedor poderá levar comida de casa para o estádio? Veja o que propõe a Defensoria do Pará
Medida foi apresentada ao Consep após casos de pessoas impedidas de entrar no Mangueirão com alimentos comprados fora do estádio; proposta ainda será analisada
A Defensoria Pública do Estado do Pará apresentou ao Conselho Estadual de Segurança Pública e Defesa Social (Consep) uma proposta de resolução para fixar diretrizes de segurança sobre o ingresso de alimentos e bebidas em arenas esportivas no estado do Pará. A medida foi submetida no último dia 21 de setembro.
A proposta é decorrente de debate realizado na Comissão de Avaliação de Condutas de Torcidas Organizadas e Segurança dos Grandes Eventos a partir de episódios recentes, em especial o caso de um torcedor impedido de ingressar, em agosto deste ano, no Estádio Olímpico do Pará Jornalista Edgar Proença, o Mangueirão, com alimento adquirido fora do recinto.
O documento encaminhado ao Conselho tem como base estudo técnico desenvolvido pelo Núcleo de Defesa do Consumidor da DPE-PA e se apoia no art. 158 da Lei nº 14.597/2023, a Lei Geral do Esporte. Entre as condições de acesso e permanência que o dispositivo estabelece, a única que trata de forma genérica do que o espectador leva consigo é o dever de não portar materiais que possam ser utilizados para a prática de atos de violência.
Ainda segundo a instituição, não há, na lei vigente, nenhuma restrição específica quanto à entrada ou não de bebida ou alimentação nas arenas. O Estatuto do Torcedor, revogado em 2023, proibia portar "objetos, bebidas ou substâncias" suscetíveis de gerar atos de violência. Na Lei Geral do Esporte, que o substituiu, a redação foi reduzida a "materiais que possam ser utilizados para a prática de atos de violência". Assim, a instituição aponta que, uma vez que o alimento não é material apto a esse tipo de prática, a única restrição cabível seria sobre o recipiente que o acondiciona e não sobre o local onde foi comprado.
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Para o subdefensor público-geral de Gestão e representante da Defensoria Pública do Pará no Consep, João Paulo Carneiro Gonçalves Lédo, a apresentação da proposta ao Conselho demonstra o papel da Defensoria na construção de soluções que conciliem a segurança nos espaços públicos com o respeito aos direitos dos cidadãos. "A proposta nasceu da repercussão de torcedores impedidos de entrar em estádios com o próprio alimento, como o caso do torcedor barrado por levar um biscoito em formato de rosca. Isoladamente, o consumidor é vulnerável e acaba tendo seus direitos violados sem ter como reagir. Ao mesmo tempo, a segurança de quem frequenta as arenas é prioridade", disse.
"A Defensoria buscou compatibilizar as duas coisas: o torcedor pode levar seu alimento e sua água para consumo próprio, permanecem proibidos vidro, latas e objetos rígidos, fica assegurada a entrada de alimentação infantil e de alimentos por razão de saúde, e segue vedada a venda por pessoas não cadastradas dentro do estádio. Segurança pública e direitos do cidadão não são campos opostos", afirma o subdefensor-geral de Gestão.
Proposta apresentada pela Defensoria
No documento apresentado, a Defensoria do Pará enumera alimentos e recipientes que seriam permitidos e não permitidos para o ingresso nas arenas. A instituição sugere que sejam permitidos alimentos para consumo próprio; biscoitos, barras de cereal, sanduíches e frutas; embalagens plásticas, flexíveis ou macias; água e bebidas não alcoólicas em recipiente seguro; alimentação infantil, como fórmulas, papinhas e mamadeiras; e alimentos por razão de saúde.
Não seriam permitidos recipientes de vidro; latas e embalagens metálicas; recipientes rígidos, como garrafas térmicas, coolers rígidos e similares; objetos cortantes ou perfurantes; bebidas alcoólicas trazidas de fora do recinto; e quantidade incompatível com o consumo pessoal. A proposta ainda considera a realização de inspeção visual no controle de acesso, desde que conduzida com dignidade e sem tratamento discriminatório, e a manutenção da proibição de comercialização de alimentos no interior das arenas por vendedores não cadastrados.
Como próximos passos, a medida prevê que o tema seja posto em pauta no Plenário do Consep e que seja organizada a consulta à Federação Paraense de Futebol e às agremiações esportivas da capital, para apresentarem contribuições. A intenção é que, aprovada pelo Plenário, a resolução seja encaminhada à governadora do estado para homologação por decreto.
O Consep reúne as polícias Civil e Militar, o Corpo de Bombeiros, o Ministério Público, a Ordem dos Advogados do Brasil e a Defensoria Pública, entre outros integrantes. "Levamos a matéria ao Consep porque nenhum outro colegiado do estado reúne composição mais qualificada para definir o que é material de risco em recinto esportivo. É assim que entendemos o papel da Defensoria Pública contemporânea: não apenas atuar depois que o direito foi violado, mas participar da construção da regra, antes do conflito, para que o cidadão não precise escolher entre a sua segurança e os seus direitos. Quando a regra é clara, informada com antecedência e aplicada com critério objetivo, reduz-se o atrito na porta do estádio, e isso é bom para o torcedor, para os clubes e para quem faz a segurança do evento", afirma João Paulo Lédo.
Segundo a proposta da Defensoria Pública do Pará, poderiam entrar nos estádios:
Alimentos para consumo próprio
Biscoitos
Barras de cereal
Sanduíches
Frutas
Alimentação infantil, como: fórmulas, papinhas; mamadeiras.
Alimentos por razão de saúde
Água e bebidas não alcoólicas, desde que estejam em recipientes seguros.
A proposta também prevê que sejam permitidas embalagens plásticas, flexíveis ou macias.
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