Idoso declarado morto tenta provar que estava vivo e morre durante processo judicial no Pará
Caso em Viseu envolve suspeita de fraude em cartório e suspensão de benefícios do INSS
Um caso incomum ocorrido no município de Viseu, no nordeste do Pará, levou à Justiça a situação de um idoso que precisou provar que estava vivo após ser declarado morto em registros oficiais. João Marciano de Oliveira, aposentado e pensionista do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), entrou com ação judicial em outubro de 2025 para anular uma certidão de óbito registrada em seu nome. Ele acabou falecendo de fato em janeiro de 2026, enquanto o processo ainda estava em andamento.
A ação foi movida com assistência da Defensoria Pública do Estado (DPE) e tramita na Vara Única de Viseu. O processo aponta inconsistências nos registros oficiais e levanta suspeitas de fraude documental envolvendo registros civis e benefícios previdenciários.
Nascido em 13 de março de 1931, João Marciano dependia exclusivamente da aposentadoria e da pensão por morte da esposa, falecida em 2018. Em agosto de 2025, ele descobriu que os dois benefícios haviam sido suspensos após o sistema do INSS indicar que ele estava morto desde 2020.
Ao buscar informações no atendimento virtual do governo federal, foi informado de que o CPF constava como “titular falecido” na Receita Federal. A situação se baseava em uma certidão de óbito que registrava sua morte em 23 de janeiro de 2020, supostamente ocorrida em um hospital de Viseu.
Segundo o documento, o falecimento teria sido comunicado por uma mulher desconhecida que afirmou ser responsável pelo registro e declarou que o suposto falecido teria dois filhos — nomes que João Marciano afirmou nunca ter reconhecido.
Sem renda
O registro de óbito levou ao cancelamento do CPF e à suspensão dos benefícios previdenciários. O idoso afirmou à Justiça que ficou sem renda desde julho de 2025, dependendo exclusivamente desses valores para sobreviver.
A Defensoria Pública sustentou que a situação colocava em risco a subsistência do aposentado, então com mais de 90 anos. Documentos apresentados no processo indicavam atividades administrativas realizadas após a data da suposta morte, o que reforçava que ele continuava vivo. Também foi registrado boletim de ocorrência relatando suspeita de fraude.
Indícios de fraude
Para a Defensoria Pública, havia indícios de irregularidade no registro de óbito lavrado em cartório. O Ministério Público concordou com a avaliação e apontou sinais de falsidade material e ideológica no documento. A promotoria destacou a existência de documentos oficiais emitidos depois da data da suposta morte e pediu investigação policial sobre possíveis crimes, como falsidade ideológica e registro de óbito inexistente.
Durante o andamento do processo, o cartório indicado na certidão informou à Justiça que não encontrou o registro correspondente. No livro e no termo citados constava o falecimento de outra pessoa, o que reforçou a suspeita de irregularidade.
Decisão judicial
Em janeiro de 2026, o juiz responsável pelo caso concedeu decisão provisória favorável ao aposentado. A medida determinou a reativação temporária dos benefícios do INSS e a suspensão da anotação de óbito no CPF, permitindo o uso regular do documento enquanto o caso era apurado.
O magistrado também determinou diligências para esclarecimento dos fatos, incluindo pedidos de informações ao cartório responsável pelo registro e ao hospital onde a morte teria ocorrido. Cópias do processo foram encaminhadas à polícia para investigação.
Morte durante o processo
O caso teve um desfecho ainda mais incomum. Familiares procuraram o cartório para registrar o falecimento de João Marciano, ocorrido em 1º de janeiro de 2026, enquanto a ação judicial ainda tramitava. O registro não foi feito imediatamente porque a situação estava sob análise judicial, e o cartório solicitou orientação ao juiz sobre como proceder.
Família cobra respostas
A família afirma que ainda busca esclarecimentos sobre a origem da certidão falsa e quer a responsabilização dos envolvidos. Segundo o filho do idoso, Ilson Gonçalves de Oliveira, os parentes também aguardam a liberação dos valores do benefício previdenciário para quitar despesas do funeral, estimadas em cerca de R$ 5 mil.
“Nós precisamos resolver essa situação, porque meu pai faleceu e ficou essa dívida do próprio funeral. Ainda ficamos devendo, pouco mais de R$ 5 mil, e a responsável pela funerária está cobrando insistentemente. Precisamos saber quem realizou essa movimentação, pois, se houve irregularidade, trata-se de um crime, uma fraude que precisa ser investigada. É muito doloroso pensar que isso aconteceu justamente nesse momento. Meu pai já estava com 94 anos e acredito que essa preocupação com o dinheiro também o abalou bastante nos últimos dias de vida”, disse o filho.
A nora de João Marciano, Anália Soares da Costa, afirma que buscou esclarecimentos em cartórios e órgãos públicos após receber a certidão suspeita. O caso foi registrado na Polícia Civil e levado à Defensoria Pública, onde a família apresentou documentos e acompanha o andamento das investigações.
Possível esquema
Uma fonte local, ouvida sob condição de anonimato, afirma que o caso pode estar ligado a um suposto esquema de emissão de certidões falsas no município, ativo há cerca de dois anos. Segundo o relato, documentos adulterados de nascimento, casamento e óbito estariam sendo usados para fraudes, inclusive na obtenção irregular de benefícios previdenciários. A suspeita é que o falso registro de óbito de João Marciano de Oliveira tenha viabilizado pedidos de pensão por morte, com a inclusão de filhos que a família afirma não existirem.
“O caso de Ilson é apenas um entre vários. Há dois anos essas certidões falsas circulam no município”, disse a fonte. O mais grave, segundo ela, é que o responsável pela emissão dos documentos “continua atuando como se fosse representante de um cartório que já foi extinto”, apesar de a titular ter comunicado o juiz e o delegado. A investigação, porém, estaria parada há cerca de um ano. “Quem mais sofre são as pessoas que dependem desses benefícios”, afirmou.
Respostas
O jornal O LIBERAL solicitou posicionamentos sobre o caso à Polícia Civil e à Defensoria do Estado do Pará. Confira abaixo, na íntegra, as notas enviadas à reportagem:
Polícia Civil
“A Polícia Civil informa que um boletim de ocorrência foi registrado na Delegacia de Viseu no dia 25 de setembro de 2025 e o caso segue em apuração para a identificação dos eventuais responsáveis. Ainda de acordo com a investigação, o idoso faleceu no dia 01 de janeiro de 2026”.
DPE
“O assistido João Marciano de Oliveira compareceu à Defensoria Pública no Município de Viseu, acompanhado de seus familiares, com objetivo de obter assistência jurídica em razão do encerramento indevido do benefício previdenciário que recebia, a partir de falsa comunicação do óbito do assistido. Diante do ocorrido, a Defensoria Pública ajuizou ação visando declarar a falsidade do registro de óbito, restabelecer o benefício do assistido e requisitar a apuração da responsabilidade dos falsários, pedido que foi integralmente acolhido pelo Poder Judiciário.
Infelizmente o senhor João Marciano de Oliveira faleceu no curso do processo. Não obstante, a Defensoria Pública permanecerá assistindo os herdeiros/sucessores do assistido, até que eles recebam todos os valores que lhes são devidos
A Defensoria Pública acrescenta que a falsificação de registro civis, de nascimento e óbito, tem sido um problema recorrente na região, tendo sido combatido pelo Poder Judiciário, inclusive com o encerramento de cartórios, principalmente em vilas do interior do município.
A Defensoria Pública, por sua vez, realiza, de forma recorrente, ações de anulação, retificação e registro tardio de nascimento e de óbito, por intermédio do defensor público designado para o município e também por intermédio do projeto Balcão de Direitos.
A Defensoria Pública acrescenta, ainda, que vem acompanhando a apuração do caso junto à Polícia Civil no Município”.
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