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Novas regras para financiamento federal de hospitais de campanha não afetam o Pará, diz Sespa

Ministério da Saúde estabeleceu diretrizes para envio de recursos; Sespa diz que hospitais no estado são todos mantidos com verba estadual

Redação Integrada
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Na última segunda (25), o Ministério da Saúde definiu regras e financiamento para que os estados e municípios possam implementar Hospitais de Campanha nas cidades. A portaria do MS que irá regulamentar o co-financiamento federal da manutenção de leitos em Hospitais de Campanha no país ainda está em debate entre o Conselho Nacional de Secretários de Saúde (Conass) e o Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (Conasems).

A Secretaria de Estado de Saúde (Sespa), no entanto, destaca que os Hospitais de Campanha que já estão em funcionamento, como é o caso do Pará, "não irão sofrer modificações". O órgão destaca ainda que todos os Hospitais de Campanha do Estado estão sendo custeados com recursos do tesouro estadual. 

Atualmente, o Pará conta com 520 leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTIs) exclusivos para atendimento de pacientes com suspeita ou confirmados de covid-19, doença ocasionada pelo novo coronavírus. Possui ainda quatro Hospitais de Campanha, que juntos totalizam 720 leitos.  Destes, 175 de UTI. O Governo do Estado informa ainda que está construindo mais quatro Hospitais de campanha criando 420 novos leitos.  

A portaria estabelece critérios gerais para hospitais a serem implantados, após a sua publicação. Aqueles que já estão em funcionamento, como é o caso do Pará, não irão sofrer modificações. A Sespa informa ainda, que todos os Hospitais de Campanha do Estado estão sendo custeados com recursos do tesouro estadual. 

Regras e financiamento 
 

Na última segunda (25), o MS definiu regras e financiamento para que os estados e municípios possam implementar Hospitais de Campanha nas cidades. A orientação é para que as unidades sejam montadas para atender pacientes com sintomas respiratórios de baixa e média complexidade, funcionando como retaguarda clínica para unidades hospitalares permanentes que possuam Unidade de Terapia Intensiva (UTI) e sejam definidas como referência para tratamento da covid-19.

“O MS orienta que deve ser utilizada a proporção de 10 leitos de suporte ventilatório pulmonar para cada 40 leitos de internação clínica em Hospital de Campanha. Contudo, o número de leitos de cada hospital temporário poderá variar de acordo com o seu tamanho”, explica Adriana Teixeira, diretora do Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e Urgência (DAHU/MS).

A implantação dos Hospitais de Campanha será de responsabilidade dos estados, Distrito Federal e municípios. A construção da unidade deve ser uma das estratégias de ampliação e organização da oferta de leitos e deverá fazer parte dos Planos de Contingência elaborados pelos gestores locais. De acordo com as orientações, as unidades temporárias devem ser implantadas em anexo a unidades de saúde hospitalares ou se utilizar de equipamentos urbanos, como estádios de futebol ou centro de convenções, por exemplo.

Ainda segundo o MS, antes de optar pelo Hospital de Campanha, os gestores de saúde locais devem priorizar a estruturação e ampliação de leitos clínicos e de UTI em unidades hospitalares permanentes existentes na rede de assistência. Além disso, dedicar uma unidade hospitalar existente na rede para atendimento exclusivo de casos de covid-19 e analisar a contratação de leitos na rede suplementar/privada. Caso o excesso de demanda sature a capacidade de oferta de leitos na rede instalada, as unidades de atendimento temporárias, como o Hospital de Campanha, devem ser implantadas.

Os Hospitais de Campanha podem ser estruturados de duas formas. Uma delas é como uma unidade de internação clínica, para pacientes com sintomas respiratórios de baixa complexidade. Outra é como unidade de suporte ventilatório pulmonar, para tratamento dos casos em que o paciente apresente piora do quadro respiratório, necessitando de suporte ventilatório não invasivo e invasivo. "Nesse caso, a estratégia busca evitar o agravamento do paciente e ser resolutiva na sua recuperação, sem a necessidade de internação em UTI", afirma o MS.

Os leitos de suporte ventilatório pulmonar terão habilitação temporária por 90 dias. O MS afirma que pagará, a título de custeio, R$ 43 mil por leito, o equivalente a uma diária de R$ 478,72, em parcela única. 

 

 

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