Multas por recusa a teste do bafômetro superam as por dirigir bêbado

PRF destaca que a Lei Seca evoluiu, ficou mais rigorosa e condutores ainda acreditam no discurso de que ninguém é obrigado e gerar provas contra si

Victor Furtado
fonte

Em 2019, a Polícia Rodoviária Federal (PRF) multou mais condutores por recusa em fazer o teste de alcoolemia (bafômetro), do que por estarem de fato alcoolizados. Ou sob influência de outras drogas (sim, o álcool também é uma droga, só que legalizada, para que não sabe). Os dados chamam a atenção dos policiais. Um fenômeno que começou em 2016, com uma evolução da lei federal 11.705/2008, também conhecida como "Lei Seca". Legalmente falando, foi uma alteração do artigo 165, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

LEIA MAIS:
Detran e Ministério da Saúde desmentem: álcool gel não altera bafômetro

Na última atualização, em 2016, o artigo 165-A estabeleceu que recusar-se a fazer exames, testes ou submeter-se à fiscalização é uma conduta infracional. E de mesma gravidade que dirigir alcoolizado ou sob efeito de outras drogas ou substâncias psicoativas. É o instrumento do CTB que elimina o discurso de "ninguém é obrigado a gerar provas contra si mesmo". Essa infração, em 2019, teve 662 multas aplicadas. Uma multa que, no mínimo, é de quase R$ 3 mil e gera suspensão do direito de dirigir por 12 meses.

Curiosamente, no Pará, a recusa em fazer os testes ou exames tem mais registros de multas, no ano passado, do que por dirigir alcoolizado (490) ou sob efeito de outras substâncias psicoativas (60) juntos. Em 2019, somente a PRF fez 9.664 fiscalizações, com um total de 88.383 testes de alcoolemia. O Departamento de Trânsito do Estado do Pará (Detran-PA) registrou um total de 1.801 ocorrências de motoristas bêbados ao todo, no mesmo período.

Adriano Ferreira, do Núcleo de Comunicação da PRF no Pará, ressalta que a Lei Seca foi uma das legislações que mais avançou. Desde 2008, sempre visando a redução dos acidentes provocados pela mistura de bebidas alcoólicas e direção, a lei foi se tornando cada vez rigorosa. Dirigir sob efeito de álcool ou outras drogas (qualquer uma), ou mesmo medicações que provoquem alguma reação psíquica (sonolência ou agitação), pode até levar uma pessoa à prisão.

A principal mudança na lei, aponta Adriano, está na comprovação, constatação ou registro de suspeitas, do agente fiscalizador, sobre as condições do condutor de dirigir. Antes, era preciso comprovar, com o bafômetro ou algum exame clínico, que o condutor estava bêbado. E isso só incluía, praticamente, o álcool. Outras drogas não entravam. Foi aí que muita gente se apoiou no discurso para recusar o teste do bafômetro e escapar da fiscalização, dizendo que "Ninguém é obrigado a gerar provas contra si".

Desde 2016, pelo artigo 165-A e normas do Conselho Nacional de Trânsito (Contran, órgão máximo de trânsito do Brasil), os agentes têm um guia de fiscalização para alterações de comportamento. Há descrição dos indícios de que um condutor está sob efeito de álcool, outras drogas ou medicações psicoativas. Fala arrastada, dificuldade de equilíbrio. dificuldade em articular um discurso coerente, cheiros (álcool ou fumo), agitação excessiva, agressividade, sonolência... são muitos indícios.

Se houver um ou mais sinais de alteração de comportamento, o agente fiscalizador já tem como autuar o motorista. Não há como escapar. Se o bafômetro comprovar consumo de bebida alcoólica, multa. Se a pessoa se recusar, multa também. Não há espaço nem para recurso, analisa Adriano. Tentativas de associar a fiscalização à Lei do Abuso de Autoridade não valem também, ressalta o representante da PRF.

Mas para chegar à possibilidade de prisão, a situação exige comprovações mais avançadas. A pessoa que, ao soprar o bafômetro, registrar de 0,1 a 0,3 decigramas de álcool por litro de ar expelido — essa é a medida do bafômetro —, está sujeita à multa e as punições já mencionadas. De 0,31 em diante, além da infração, o condutor alcoolizado comete crime de trânsito. E então pode ser preso. Em 2019, a PRF prendeu 178 condutores embriagados.

"Infelizmente, os condutores não estudam legislação e nem acompanham as mudanças na lei. Vão se baseando em fake news, correntes na internet e ficam surpresos com punições que recebem. Ocorreu um caso em que o condutor não tinha nem um sinal de estar bêbado ou sob efeito de substância psicoativa. Mas o convidei para fazer o bafômetro. Talvez querendo se exibir para os amigos, se recusou. Eu reconheci o direito dele de se recusar, mas entreguei a multa pela recusa. Se a pessoa está bem, por que se recusar? Quantos desses 662 multados por recusa estavam bem?", questiona Adriano.

Mudanças históricas na lei: dirigir não é direito amplo, é concessão

O ponto de partida dessas mudanças foi em 2012. Após as dificuldades de fiscalização e processos amontados chegarem ao Supremo Tribunal Federal (STF), o texto dos artigos da Lei Seca foi sendo aperfeiçoado para eliminar brechas. Foi quando as medidas do bafômetro foram bem definidas.

O ministro Luiz Fux determinou, definitivamente, a tolerância zero para álcool. E deixou claro que dirigir não é um direito pleno e absoluto dos cidadãos brasileiros. É uma concessão. Logo, o condutor precisa ser submetido à fiscalização e comprovar que está em condições de manter esse direito.

"Só que esse discurso de não gerar provas contra si pegou e continua sendo compartilhado nas redes sociais digitais. Já tivemos casos em que flagramos condutores tão alterados que mal sabiam dizer o próprio nome. Mas tinham esse discurso decorado. 

Historicamente, o valor da multa foi ampliado até chegar ao máximo inicial, que é 10 vezes o valor de uma infração gravíssima (total de R$ 2.930,47), mais a suspensão do direito de dirigir por 12 meses e sete pontos na carteira. No mínimo é isso. Há agravantes, como causar um acidente nestas condições. A reincidência na infração, durante os 12 meses seguintes, gera infração dobrada. Vai para quase R$ 6 mil.

Por natureza, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) é impessoal e respeita ao interesse público amplo. Não cabem interpretações ou exceções. Pode parecer cruel, mas quem toma alguma medicação psiquiátrica, que dá sono ou deixa excessivamente alegre ou agitado — efeitos diversos que alguns antidepressivos ou antipsicóticos costumam causar —, não pode dirigir. Estimulantes, como o conhecido "rebite" dos caminhoneiros, também são vetados pela Lei Seca. O condutor, uma hora, vai apagar de sono. O corpo não resiste. Nesse momento, um grave acidente pode ocorrer.

A pessoa que faz uso de medicação psiquiátrica pode até conseguir trabalhar, estudar e ter uma vida dita normal. Mas a legislação não permite. Essa foi outra atualização da lei, ainda que tratamentos da saúde mental tenham sido ampliados e estimulados. Até alguns medicamentos para emagrecer costumam afetar alguns comportamentos e um agente poderá considerar suspeito. No mínimo, o motorista deverá comprovar do que se trata. Ou as suspeitas podem escalar do uso de um remédio para uso de uma droga ilícita.

Mesmo sendo uma das legislações mais rigorosas do trânsito, reforça Adriano, a população continua a cometer a perigosa infração de beber e dirigir. Ou de usar quaisquer outras substâncias que mexem com a mente e assumir um volante ou guidão de uma moto.

"É comportamental e cultural, acredito. As pessoas nunca acham que vai acontecer algo com elas. Um acidente, ser parado numa fiscalização... E mais: o desconhecimento da legislação. As pessoas só estudam o básico de legislação para passar nas provas do Detran. E então nunca mais tocam no CTB. Mas se dirigir é concessão, assim como um servidor público precisa conhecer a legislação de onde trabalha, o condutor precisa conhecer a legislação que o rege. E não se recusar a ser fiscalizado", conclui Adriano.

Alcoolemia no Pará, em 2019

► Motoristas bêbados em todo o estado: 1.801

► Multas aplicadas, pela PRF, por infração de dirigir sob efeito de álcool com constatação: 490

► Multas aplicadas, pela PRF, por dirigir sob o efeito de substância psicoativas diversas: 60

► Multas aplicadas, pela PRF, por recusa a testes do bafômetro ou outros exames: 662

► Condutores presos, pela PRF, por estarem embriagados: 178

O que pode ocorrer numa fiscalização com bafômetro

1. O condutor não tem indícios de estar bêbado ou sob efeito de substâncias psicoativas diversas. Ele aceita fazer o bafômetro, nada é constatado e ele é liberado.

2. O condutor não tem indícios de estar bêbado ou sob efeito de substâncias psicoativas diversas. Se recusa a fazer o bafômetro. Recebe multa de R$ 2.930,47, sete pontos na careteira e tem o direito de dirigir suspenso por 12 meses

3. O condutor tem indícios de alteração de comportamento. Se recusa a fazer o bafômetro. Recebe a multa de  R$ 2.930,47, sete pontos na careteira e tem o direito de dirigir suspenso por 12 meses. Dependendo da quantidade e gravidade de indícios, pode ser encaminhado a uma delegacia e precisar fazer exames. O veículo fica retido até que outro condutor habilitado e em boas condições possa assumir a direção.

4. O condutor tem indícios de alteração de comportamento, topa fazer o bafômetro e registra de 0,1 a 0,3 decigramas de álcool por litro de ar expelido. Recebe a multa de  R$ 2.930,47, sete pontos na careteira e tem o direito de dirigir suspenso por 12 meses   Não será preso, mas o veículo fica retido até que outro condutor habilitado e em boas condições possa assumir a direção.

5. O condutor tem indícios de alteração de comportamento, topa fazer o bafômetro e registra 0,31 decigramas de álcool por litro de ar expelido ou. Recebe a multa de  R$ 2.930,47, sete pontos na careteira e tem o direito de dirigir suspenso por 12 meses e é preso por crime de trânsito. O veículo fica retido até que outro condutor habilitado e em boas condições possa assumir a direção.

Entre no nosso grupo de notícias no WhatsApp e Telegram 📱
Pará
.
Ícone cancelar

Desculpe pela interrupção. Detectamos que você possui um bloqueador de anúncios ativo!

Oferecemos notícia e informação de graça, mas produzir conteúdo de qualidade não é.

Os anúncios são uma forma de garantir a receita do portal e o pagamento dos profissionais envolvidos.

Por favor, desative ou remova o bloqueador de anúncios do seu navegador para continuar sua navegação sem interrupções. Obrigado!

RELACIONADAS EM PARÁ

MAIS LIDAS EM PARÁ