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Justiça veta charretes turísticas em Ajuruteua por maus-tratos a cavalos

Medida atende pedido da OAB-PA e proíbe uso de tração animal na praia de Ajuruteua, em Bragança. Cavalos puxavam carroças com turistas sob sol intenso.

Gabi Gutierrez
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A Justiça do Pará determinou, em decisão liminar, a proibição imediata do uso de veículos de tração animal na Praia de Ajuruteua, em Bragança, nordeste do estado. A decisão foi assinada no dia 26 de julho pela desembargadora Rosileide Maria da Costa Cunha, durante plantão do Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJPA), e atende a pedido de tutela antecipada em ação popular movida por integrantes da Comissão de Defesa dos Direitos dos Animais da OAB-PA.

A ação foi motivada por denúncias de que um cavalo estaria sendo utilizado para puxar carroças adaptadas para passeios turísticos, em plena faixa de areia da praia, durante a alta temporada de julho. Os autores alegam que o animal era submetido a esforço excessivo, carregando peso estimado superior a meia tonelada sob calor extremo, além de não dispor de pausas definidas para descanso. Também foi denunciado o despejo de dejetos diretamente na areia da praia, sem qualquer controle sanitário, o que, segundo a ação, caracteriza risco à saúde pública e ao meio ambiente.

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A decisão judicial considera que a prática viola o artigo 225 da Constituição Federal — que trata da proteção da fauna e veda práticas que submetam os animais à crueldade —, bem como a Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/98) e o Código de Proteção Animal do Pará (Lei Estadual nº 9.593/2022), que só permite a tração animal em zona rural ou com autorização específica, inexistente no caso.

Um dos propositores da ação, o advogado Wellington Silva dos Santos, explica que a prática era inédita em Ajuruteua e surgiu neste mês de julho, com a movimentação de veranistas. “Um cidadão montou uma charrete e começou a fazer passeios com até quatro pessoas, todos os dias, no calor intenso. Entramos em contato com a Secretaria de Meio Ambiente de Bragança, que prometeu tomar providências, mas nada foi feito. A preocupação é que essa prática se espalhe e vire rotina na praia, como já ocorre em outras regiões”, afirma.

Segundo ele, após tentativas frustradas de resolver o caso administrativamente, a Comissão da OAB entrou com ação popular com pedido de liminar. “O juiz de primeira instância entendeu que não era matéria de plantão. Então recorremos ao Tribunal, e a desembargadora concedeu a liminar, proibindo a tração animal na orla e na faixa de praia, sob pena de multa de R$ 10 mil por dia em caso de descumprimento. Foi uma vitória importante. Esses animais sofrem muito, principalmente os cavalos, que são os mais explorados nesse tipo de prática”, declarou.

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