Mais de 30 animais são apreendidos em barreira da Polícia Rodoviária Federal em Castanhal
Os animais apresentam sinais claros de maus-tratos, informou a Polícia Científica do Pará

A Polícia Rodoviária Federal apreendeu 35 animais em um ônibus, na barreira de Castanhal (Região Metropolitana de Belém), na sexta-feira (18). Transportados em caixas de papelão, em situação de maus-tratos, répteis de diversas espécies estavam no bagageiro, alguns com patas e caudas imobilizadas, e dentro de sacos de pano e meias. A Polícia Científica do Pará (PCEPA) periciou os 35 animais.
Gabrielle Cardoso, médica veterinária e perita criminal da PCEPA, informou que os animais apresentam sinais claros de maus-tratos. "Eles estão com escoriações, desidratação, subnutrição. A UFPA (Universidade Federal do Pará) está realizando alguns procedimentos, como exames de raio-X e sorologia, para saber se os animais possuem algum tipo de doença. Estivemos no local para fazer levantamento de dados para perícia, que consiste em fazer tecnicamente a identificação de espécies e a constatação da situação dos maus-tratos em que os animais se encontram", disse a médica.
O laudo pericial da Polícia Científica subsidiará a investigação. No Brasil, a Constituição Federal de 1988 (artigo 225) determina a proteção da fauna e da flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais à crueldade. Desde 1998, a Lei 9.605/98 determina que é crime matar, perseguir, caçar, apanhar, utilizar espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória, sem a devida permissão, assim como praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos com pena prevista de 1 a 3 anos e pagamento de multa.
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Como fazer as denúncias
No Pará, a Lei nº 10.449, de abril de 2024, sancionada pelo governador Helder Barbalho, instituiu o Código de Proteção aos Animais do Estado, que estabelece normas para a proteção, defesa e preservação dos animais. Além da definição das espécies amparadas, a Lei tipifica condutas consideradas crimes, como agressão, abandono e deixar o animal desprovido de água, alimento e espaço para movimentação, e também proíbe tração animal em área urbana, entre outras determinações.
As denúncias de crimes contra animais podem ser realizadas de forma anônima pelo Disque Denúncia, número 181, na Divisão Especializada em Meio Ambiente e Proteção Animal (Demapa), ou em qualquer delegacia da Polícia Civil. A Demapa fica no KM-01 da Rodovia Augusto Montenegro.
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