Justiça garante indenização a alunos prejudicados por faculdades em Paragominas
A condenação teve origem em uma Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público Federal (MPF)
A decisão da Justiça Federal confirmada pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) representa uma vitória para estudantes prejudicados pelo Instituto de Educação e Tecnologia de Paragominas (Ietep) e pela Faculdade de Educação Superior de Paragominas (Facesp). Alunos e ex-alunos que cursaram graduação ou pós-graduação sem reconhecimento do Ministério da Educação (MEC) poderão buscar indenizações por danos materiais e morais na Justiça. A informação foi divulgada nesta segunda-feira (18) pelo Ministério Público Federal (MPF).
A condenação teve origem em uma Ação Civil Pública movida pelo MPF, que apontou a oferta irregular de cursos superiores pelas instituições. Segundo as investigações, o Ietep e a Facesp ofereciam cursos com características típicas de graduação, como Administração, Pedagogia e Educação Física, mas os classificavam como “cursos livres” para escapar da obrigatoriedade de credenciamento junto ao MEC.
De acordo com o processo, as instituições utilizavam um esquema baseado no chamado “aproveitamento extraordinário”, encaminhando estudantes para faculdades credenciadas apenas para emissão de certificados e diplomas, mesmo sem que os alunos frequentassem regularmente essas instituições parceiras.
A Justiça entendeu que houve fraude à legislação educacional, publicidade enganosa e violação ao Código de Defesa do Consumidor. A Quinta Turma do TRF1 manteve integralmente a sentença de primeira instância e destacou que a prática causou prejuízos acadêmicos, profissionais e emocionais aos estudantes.
Entre os direitos garantidos pela decisão estão:
- ressarcimento de valores pagos em matrículas, mensalidades e demais taxas dos cursos irregulares;
- possibilidade de indenização por outros prejuízos materiais comprovados;
- pagamento de R$ 5 mil por danos morais para cada aluno prejudicado.
Além das indenizações, a Justiça determinou que o Ietep e a Facesp suspendam imediatamente a oferta dos cursos irregulares até eventual regularização perante o MEC. As instituições também foram proibidas de firmar convênios para diplomação por terceiros e de divulgar publicidade prometendo aproveitamento extraordinário ou diplomas de ensino superior.
Para receber os valores definidos judicialmente, os estudantes precisam ingressar individualmente com a fase de liquidação e execução da sentença na Justiça Federal. Não será necessário discutir novamente o mérito da ação, apenas comprovar o vínculo com as instituições.
Os interessados devem reunir documentos como contratos, comprovantes de matrícula e mensalidades, além de históricos escolares, e procurar um advogado particular ou a Defensoria Pública da União (DPU). O MPF esclarece que não pode atuar como representante individual dos estudantes nessa etapa do processo.
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