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Justiça determina regularização do fornecimento de medicamentos no Hospital Ophir Loyola

Decisão atende pedido do MPPA e obriga hospital e Estado do Pará a manter estoque contínuo de medicamentos oncológicos, sob pena de multa

O Liberal
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Ministério Público do Estado do Pará (MPPA) obteve decisão judicial que determina a regularização contínua e permanente do fornecimento de medicamentos oncológicos e insumos essenciais no Hospital Ophir Loyola, localizado no bairro de São Brás, em Belém. A medida atinge, de forma solidária, o hospital e o Estado do Pará, que deverão garantir o abastecimento adequado das farmácias da unidade de saúde.

Medicamentos em falta

Durante visita técnica realizada pelo MPPA, foi constatada a ausência de diversos medicamentos considerados fundamentais, entre eles: Ciprofloxacino, Clopidogrel, Dexametasona (creme), Etoposídeo, Gentamicina, Hidralazina, Hidroclorotiazida, Metadona, Metildopa, Nistatina e Varfarina Sódica.

A reportagem solicitou posicionamento do governo do Estado e do Hospital Ophir Loyola para detalhar quais providências serão tomadas para a regularização no fornecimento desses medicamentos. Assim que houver retorno, o texto será atualizado.

A decisão

A decisão foi proferida pela juíza Rachel Rocha Mesquita, após atuação da Promotoria de Justiça dos Direitos Constitucionais Fundamentais e dos Direitos Humanos de Belém, área da saúde, representada pela promotora de Justiça Fabia de Melo-Fournier. O objetivo é assegurar o acesso imediato e ininterrupto aos tratamentos necessários, especialmente aos pacientes mencionados na petição inicial e na Análise Técnica nº 878/2025.

Na sentença, a magistrada destacou que a falta de fornecimento de fármacos essenciais para o tratamento oncológico pode gerar consequências severas e irreversíveis, como a progressão da doença, o desenvolvimento de resistência aos medicamentos e o aumento do risco de morte dos pacientes.

Como parte da decisão, a Justiça estabeleceu multa diária de R$ mil para cada medicamento ou insumo que venha a ser constatado em falta, limitada ao valor total de R$ 50 mil. A penalidade não exclui a apuração de eventual responsabilidade por crime de desobediência e a aplicação de outras sanções legais cabíveis.

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