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Homem de 28 anos consegue registro de nascimento tardio após ação do Ministério Público

Cartório de Registro de Nascimento do 2º Ofício de Belém foi notificado para que Pedro Gael Langbeck tivesse direito à cidadania, ao nome e à identificação

O Liberal
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Foi expedido, na última quarta-feira (27), pelo Ministério Público do Estado do Pará (MPPA), um despacho para concessão do registro tardio de nascimento de Pedro Gael Langbeck, de 28 anos, no Cartório de Registro Civil do 2º Ofício. A decisão ocorreu por meio da 7ª Promotora de Justiça de Família de Belém, Maria de Nazaré Abbade Pereira, e a manifestação a favor da emissão do documento se deu dentro do procedimento administrativo instaurado pelo órgão, após tomar conhecimento do caso.

Pelos autos, todo o caso aconteceu no município de Jacundá. Pedro Gael Langbeck foi entregue a Jorge Daniel Pinheiro Langbeck, ainda com seis meses de idade, pela genitora do bebê, sem documentação. Segundo Jorge Daniel, o único contato com a mulher foi na entrega da criança.

Até os 13 anos de idade o jovem ficou sob os cuidados do pai socioafetivo, quando houve uma desavença familiar com a então companheira de Jorge Daniel, Débora Cristina, que cumpria o papel materno. Após a briga, Pedro saiu de casa e passou a ser morador de rua, trabalhando de maneira informal. Passou, aos 17 anos, a residir em um espaço alugado com a companheira, Jaqueline. O filho do casal, Italo Loureiro, tem oito anos.

O relacionamento, no entanto, chegou ao fim depois de sete anos, e o pai socioafetivo de Pedro o convidou para retornar a morar com ele. A falta de documentos de Pedro Gael implicou na ausência de garantias fundamentais, o que está se estendendo ao seu filho, que também não possui o nome paterno.

Caso acompanhado

A Defensoria Pública passou a acompanhar o caso e impetrou uma ação. Mas, com base em manifestação da Promotoria de Justiça de Registros Públicos, o Juízo declinou a competência, já que haveria primeiramente de investigar a origem do jovem, seja biológica ou socioafetiva, para depois proceder o registro.

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A situação passou a ser acompanhada pela 7ª Promotoria de Justiça de Família, conforme despacho da Juíza de Direito Rosa de Fátima Navegantes de Oliveira. Foi instaurado um procedimento administrativo pelo MPPA para apurar o caso, com a escuta dos envolvidos e expedição de ofícios para a Secretaria Municipal de Saúde de Jacundá, com o intuito de investigar a origem de Pedro Gael.

A Promotora de Justiça Nazaré Abbade manifestou-se no procedimento após a apuração, respaldando-se pelo provimento nº 149/2013 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que regulamenta a possibilidade de realizar o registro de nascimento tardio diretamente pelo Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais do lugar da residência do interessado, tudo com objetivo de combater a problemática do subregistro.

“É inconcebível que, em pleno século XXI e diante das políticas públicas de desjudicialização, uma pessoa com 28 anos tenha negado seu pedido de registro tardio sob o argumento de que se precisa, primeiro, investigar sua paternidade ou maternidade, tendo que aguardar mais sabe-se quanto tempo para ser registrado sem, por conseguinte, poder portar um documento de identificação”, pontuou a Promotora de Justiça ao analisar o caso.

Após isso, o Cartório de Registro de Nascimento do 2º Ofício de Belém foi notificado para que fosse emitido o registro tardio de Pedro Gael Langbeck, para que lhe fosse assegurado o direito à cidadania, ao nome e à identificação. Pedro Gael afirmou: “Eu estou nascendo. A partir de agora eu existo perante a Lei”.

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