Documento entregue ao MP questiona obras em logradouro histórico de Santarém

“Shopping Popular” que já começou a afetar a praça Rodrigues dos Santos

Andria Almeida
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O mais antigo patrimônio histórico-cultural do Município de Santarém, oeste do Pará, a praça Rodrigues dos Santos, corre o risco de degradação, segundo o que relata o Instituto Histórico e Geográfico do Tapajós (IHGTap). Um documento foi protocolado no Ministério Público Estadual (MPE) e na prefeitura da cidade hoje (5), questionando o início das obras do “Shopping Popular”, iniciada esta semana.

O questionamento está embasado na Lei Municipal Complementar 007/2012, artigo 8, que considera toda área onde a Praça está  localizada de “relevância cultural, histórica, paisagística, turística, urbanística, arquitetônica e ambiental da paisagem notável da área e/ou do entorno”.

Diante disso, a comissão de integrantes do IHGTap, liderada pela historiadora Terezinha Amorim, presidente do IHGTap, entregou o documento pessoalmente à promotora de Justiça do MPPE, Lilian Furtado. “Nós recorremos à Promotoria de Justiça com o fito de buscar esclarecimentos a respeito da obra a ser construída no logradouro referenciado, para conhecimento e aferição de legalidade e responsabilidade”, enfatiza o Instituto.

No documento é citado também o contexto histórico e cultural da praça, que foi construída em 1661. Dentro desse relato é lembrado que o padre João Felipe Bettendorff, fundador de Santarém, abriu um ‘largo’ junto da Igreja de Nossa Senhora da Conceição para nele fazer o trabalho de catequese dos Tapajós e outros povos indígenas que foram aldeados na Missão Jesuíta. Segundo Terezinha, os indígenas chamaram aquele lugar de Ocara-Açu, que quer dizer ‘Terreiro Grande’.

A Lei Municipal Complementar coloca a praça dentro da área poligonal da Zona de Preservação do Patrimônio Cultural do Município (art. 22); O Código de Posturas do Município de Santarém, e a Lei Municipal Nº 20.534, de 17 de dezembro de 2018, que instituiu o Plano Diretor Participativo do Município de Santarém, este último citando, entre outros, o art. 140, que define como “Zona de Interesse”, em sua alínea VI – “De proteção do patrimônio histórico – são aquelas áreas que por seu valor histórico, arqueológico e antropológico devem ser preservadas”.  
 
A historiadora enfatiza que o IHGTap quer que o MP busque esclarecimentos perante a municipalidade sobre a Praça com intuito de preservar este espaço de Memória Histórica do Município de Santarém. “A promotora recebeu o documento e disse que analisaria o pedido e diante da gravidade dos fatos relatados, poderia impetrar ainda hoje, um pedido junto ao juiz plantonista para providências”, finalizou Terezinha.

A equipe do O liberal solicitou um posicionamento da Prefeitura de Santarém a respeito dos questionamentos feito no documento, mas até a publicação da matéria não obteve resposta 

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