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Caso Lessons: seis pessoas são condenadas por fraudes e desvios de recursos da educação em Marituba

Empresa de fachada vendia de material didático 50 vezes maior que o valor de mercado

O Liberal
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A Justiça Federal condenou seis pessoas por envolvimento em um esquema de fraude em licitação e desvio de recursos públicos da educação em Marituba (PA), na última quinta-feira (13). A denúncia do Ministério Público Federal (MPF) demonstrou irregularidades no sobrepreço em contrato com empresa para fornecimento de material didático ao município.

A denúncia foi feita com base em dados da investigação que resultou na realização da Operação Lessons, em maio de 2016, pelo MPF, em conjunto com a Polícia Federal (PF), Receita Federal do Brasil (RFB) e o Ministério da Transparência, Fiscalização e Controle (MTFC).

Os condenados foram um empresário, apontado como o líder do esquema; a esposa e um irmão dele; um intermediário; a secretária de Educação de Marituba, Dayse Menezes de Souza Lopes; e a coordenadora de licitações do município, Ilmara Azevedo Campos.

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As penas fixadas variam, e a maior é de sete anos, cinco meses e quatro dias de reclusão, em regime semiaberto. Os demais condenados receberam penas entre seis e sete anos de reclusão, também em regime semiaberto, além de multas e da obrigação de reparar o dano causado. A decisão ainda cabe recurso.

FRAUDE 

As investigações revelaram que as licitações eram direcionadas para a editora BR7. Uma escola de idiomas, a Ihol, que funcionava no mesmo endereço, era usada como fachada para emitir notas fiscais falsas.

Os livros, de autoria do próprio dono da BR7, eram vendidos às prefeituras por valores superfaturados, chegando a custar R$ 1,8 mil a unidade, quando o valor de mercado era de cerca de R$ 36. Além disso, o MPF identificou, na época, que trechos do material pedagógico eram plagiados da internet.

A sentença detalha como o grupo atuou para direcionar a contratação de uma empresa para o fornecimento de material didático de inglês com sobrepreço, causando prejuízo aos cofres públicos.

De acordo com o juiz federal Marcelo Elias Vieira, a denúncia do MPF, assinada pelo procurador da República Alan Rogério Mansur Silva, demonstrou que os réus praticaram fraude no processo licitatório e peculato em um contrato, celebrado em 2014, entre a Prefeitura de Marituba e a empresa BR7 Editora.

A decisão judicial destaca que a contratação da BR7 foi realizada por inexigibilidade de licitação, um procedimento de exceção que pressupõe a impossibilidade de competição. A Justiça Federal considerou a justificativa fraudulenta, pois o objeto do contrato — kits de ensino de idiomas — era um bem comum, com diversos fornecedores no mercado.

FACHADA 

A investigação apontou que a BR7 era uma empresa de fachada, constituída apenas um mês antes da celebração do contrato e sem funcionários registrados. A análise da Receita Federal revelou que a empresa movimentou mais de R$ 10,3 milhões em 2015, enquanto comprou apenas R$ 130 mil em material didático. 

No contrato específico com Marituba, o dano foi estimado em R$ 1,8 milhão, com um sobrepreço de 6.766,92%.

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