Atos ocorridos em Brasília constituem crime de terrorismo ou não?

Advogados paraenses discordam sobre a tipificação dos crimes, mas concordam sobre a gravidade da situação e a necessidade de punição exemplar aos envolvidos

Elck Oliveira
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Os atos de vandalismo e violência realizados em Brasília no domingo, 8, que atingiram os prédios dos Três Poderes (Supremo Tribunal Federal (STF), Congresso Nacional e Palácio da Alvorada), invadidos e depredados por pessoas que supostamente não aceitam o resultado das últimas eleições presidenciais, causaram espanto e indignação em todo o planeta. Segundo advogados ouvidos pelo Grupo Liberal, embora esses grupos tentem justificar o ocorrido como uma legítima manifestação política, e portanto, não criminosa, o que eles fizeram pode, sim, ser enquadrado em diferentes condutas criminosas, embora não haja consenso sobre a tipificação desses atos como terrorismo. 

De acordo com o advogado José Carlos Lima, a própria Constituição Federal já versa sobre o crime de terrorismo, considerado inafiançável e insuscetível de graça ou anistia. Segundo ele, a Lei 13.260/2016, também chamada de Lei Antiterrorismo, regulamentou o que já estava previsto na Constituição Federal, disciplinando o terrorismo e reformulando o conceito de organização terrorista. 

“O terrorismo consiste na prática, por um ou mais indivíduos, de apoderar de instalações públicas com a finalidade de provocar terror social ou generalizado, expondo a perigo pessoa, patrimônio, a paz pública ou a incolumidade pública. O episódio acontecido em Brasília visava claramente causar o terror para provocar um golpe de estado contra os poderes da república. A pena prevista para esse crime é a reclusão, de doze a 30 anos, além das sanções correspondentes à ameaça ou à violência”, explica. 

Além de terrorismo, advogado lista outros crimes

Para José Carlos, além do crime de terrorismo, há outras condutas pelas quais os vândalos precisarão responder perante a Justiça, tais como formação de bando ou quadrilha, danos ao patrimônio público e o uso de armas exclusivas das forças armadas. “É bom lembrar que as informações dão conta de que a intenção era simultaneamente derrubar torres de energia e fechar refinarias de petróleo”, completa. 

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Segundo o especialista, a Lei 13.260 traz uma exceção, quando se refere a manifestações legítimas em defesa de direitos, que não poderiam ser enquadradas como terroristas. “Esses grupos distorcem a interpretação desse parágrafo do texto para tentar dar legalidade ao que fizeram, que em nada pode se comparar a um reivindicação em defesa de direitos, que, por óbvio, não visam atentar contra a própria ordem constitucional vigente. Ou seja, manifestações políticas dentro da ordem constitucional e democrática são garantidas pela Carta Constitucional e é isso que se chama democracia”, pontua Lima. 

Crime contra o estado democrático de direito 

O advogado e professor universitário Clodomir Araújo Júnior vê de maneira diferente. Ele acredita que o parágrafo ao qual o advogado José Carlos se refere restringe a definição do crime de terrorismo. “Por conta dessa definição restrita, não vejo como enquadrar, desde a perspectiva do Direito Penal Brasileiro, os atos praticados em Brasília como atos de terrorismo. Porém, nossa legislação possui previsão específica para combater tais condutas, as quais devem ser enquadradas como crimes contra o estado democrático de direito, previstos pelos artigos 359-L e 359-M do Código Penal”, aponta.

Para ele, embora, da perspectiva social e histórica, os atos cometidos em Brasília possam ser qualificados como terroristas, a legislação os abarca de uma outra forma. “Esses fatos também podem ser enquadrados em outros crimes previstos pelo nosso Código Penal, como nos crimes de dano, artigo 163; crime de associação criminosa, artigo 288; além do crime de lesão corporal, artigo 129, praticado contra ao menos dois policiais que foram agredidos fisicamente”, cita. 

image Advogado afirma que atos podem ser enquadrados em crime de dano (Jefferson Rudy/Agência Senado)

Fatos graves, embora previsíveis 

Os especialistas, contudo, concordam neste aspecto: os atos foram gravíssimos e poderiam ter sido evitados. “É preciso combater grupos nazistas, racistas, fascistas e as fake news. Também temos que prezar pelo fortalecimento da imprensa e das organizações da sociedade civil, além de buscar uma educação de qualidade. Vejo que ainda há muitos grupos como esses sendo alimentados por mentiras e falsas interpretações da realidade, por exemplo”, alerta José Carlos Lima. 

Para Clodomir Araújo Júnior, forças de segurança podem ter sido coniventes com os ataques. “Inúmeros fatos políticos que ocorreram nos últimos anos serviram de alerta para isto, inclusive, o que aconteceu nos Estados Unidos, que foi bastante semelhante. Poderia dizer que chegamos a presenciar quase que um ‘ensaio técnico’ de tais atos por ocasião da diplomação do presidente Lula, quando vários ônibus foram incendiados em Brasília. Sem dúvida, precisamos rever alguns procedimentos de segurança institucional, ligados à proteção do Congresso Nacional, do Palácio do Planalto e da sede do Supremo Tribunal Federal. As apurações estão ainda na sua fase inicial, vamos aguardar a sua evolução, mas há, por todas as imagens e áudios divulgados, fortes indícios de que as forças de segurança do governo do Distrito Federal foram extremamente coniventes com tudo o que lá aconteceu, naquele trágico domingo”, opina.

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