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Atividades não essenciais continuam suspensas em Santarém por decisão judicial

Ação ressalta que não há comprovação de diminuição de casos e óbitos na região, apenas aumento

Redação Integrada

A justiça acatou pedido da promotoria de Justiça de Santarém em Ação Civil Pública e determinou a suspensão das atividades não essenciais do Município por sete dias, a contar da decisão, expedida nesta segunda, 25. A ação foi ajuizada após a suspensão do lockdown no município, que, segundo a promotoria de Justiça, não teve qualquer informação técnica que a subsidiasse e demonstrasse a viabilidade do retorno das atividades não essenciais. A decisão destaca que não há vagas suficientes em UTIs para pacientes graves, “assim como o crescimento do número de infectados exige postura mais incisiva dos gestores públicos, tal qual desempenhada pelo Governo do Estado do Pará, quando decretou duas semanas de lockdown na capital, região Metropolitana e outras cidades do Estado, com reflexos positivos em detrimento à doença, consoante divulgação em boletins epidemiológicos divulgado pela mídia”.  
 
O lockdown vigorou em Santarém de 19 a 24 de maio, e a suspensão foi anunciada no sábado, 23. De acordo com a Ação, as medidas judiciais requeridas justificam-se pelo fato de que as estatísticas diárias publicadas pelos órgãos competentes não indicam que houve redução de novos casos de infecção humana pelo covid-19 em Santarém. Os números oficiais apontam somente aumentos e a possibilidade de disseminação do novo coronavírus em grande escala, havendo um quantitativo bastante relevante de pessoas contaminadas.  
 O Município deve apresentar, em 72 horas, relatório das medidas de enfrentamento tomadas em relação ao novo coronavírus e plano de atuação estratégico munido de dados concretos para subsidiar a necessidade, ou não, da medida extrema de lockdown.

O Pará deve dar cumprimento à decisão, por meio da Policia Militar e Policia Civil, planejando e realizando atividades de fiscalização diárias como medida preventiva e repressiva (se for o caso), com cronograma a ser apresentado ao Juízo, no qual se identifique medidas coordenadas, a partir dos dados técnicos disponíveis nas secretarias de saúde, que apontem para as áreas que mereçam maior monitoramento e realização de contenções, com a finalidade de ver cumprido o isolamento social desejado.

Foi estipulado, para o caso de descumprimento, o bloqueio do valor de R$ 50 mil das contas do Estado e Município.

O objetivo é alcançar, com as medidas setorizadas pelos requeridos, o percentual de isolamento social adequado para o momento de pandemia vivenciado no Município, a redução de atendimentos de contaminados em estado grave ou em agravamento nas unidades de saúde, a demonstração de capacidade instalada de equipamentos em saúde, que suportem quantitativa e qualitativamente a demanda, a redução do número de óbitos e a redução qualitativa do número de monitorados.

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Pará
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