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STF mantém a suspensão do pagamento das parcelas do Profut de Remo e outros clubes brasileiros

A medida cautelar foi ingressada pela Associação Nacional de Clubes de Futebol (ANCF) em outubro e deferida na última sexta-feira pelo ministro Gilmar Mendes

O Liberal
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O Ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), manteve a suspensão do pagamento das parcelas do Profut (Programa de Modernização da Gestão e Responsabilidade Fiscal do Futebol) para os clubes brasileiros, o que inclui o Remo, enquanto durar a pandemia do novo coronavírus. O ministro deferiu a medida ingressa pela Associação Nacional de Clubes de Futebol (ANCF) em outubro deste ano na última sexta-feira (30).

Segundo a nota divulgada pela ANCF, a medida beneficia os clubes que tiveram seus parcelamentos rescindidos ou que façam parte do programa de parcelamento, desde a entrada em vigor da previsão, no dia 30 de abril deste ano.

“A decisão é uma salvaguarda aos times de futebol que passam por um período de dificuldade financeira perante o fisco, em razão dos efeitos da pandemia”, afirma a nota, que ainda pontua outras decisões alinhadas para a manutenção financeira do clube.

“A medida se alinha com as iniciativas parlamentares de proporcionar um modelo legislativo aprimorado em relação aos aspectos econômicos e empresariais da atividade futebolística, como a Lei 14.193/21, que instituiu a Sociedade Anônima do Futebol (SAF). É uma grande vitória para os clubes brasileiros", disse o advogado Leonardo Norat, um dos responsáveis pela ação.

Segundo a ANCF, a ação segue agora para Plenário para referendo da medida cautelar, após a manifestação de praxe da Presidência da República e do Congresso Nacional, bem como da AGU e PGR.

“Uma manifestação como esta da Suprema Corte garante harmonia e equilíbrio entre os Poderes diante de um eventual e novo PROFUT que poderá vir por meio de uma Medida Provisória. Assegurando ao Executivo e ao Legislativo, que a converterá em lei, a constitucionalidade de manutenção do parcelamento e fomento aos clubes de futebol; paixão do povo brasileiro”, disse o outro advogado João Paulo Mendes Neto.

Confira a nota na íntegra: 

"Na última sexta-feira (03), o Ministro Gilmar Mendes deferiu Medida Cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade  7015, promovida pela Associação Nacional de Clubes de Futebol (ANCF). 

Na decisão liminar, o Ministro atribuiu interpretação conforme à Lei 14.117/21, para manter a suspensão da exigibilidade de débitos parcelados no âmbito do Programa de Modernização da Gestão e Responsabilidade Fiscal do Futebol (PROFUT).

A Medida beneficia os clubes que tiveram seus parcelamentos rescindidos ou que façam parte do programa de parcelamento, desde a entrada em vigor da previsão (30.04.21).

A decisão é uma salvaguarda aos times de futebol que passam por um período de dificuldade financeira perante o fisco, em razão dos efeitos da pandemia.

O advogado Leonardo Norat, associado atuante na banca tributária do escritório que representa a ANCF, afirma: “A medida se alinha com as iniciativas parlamentares de proporcionar um modelo legislativo aprimorado em relação aos aspectos econômicos e empresariais da atividade futebolística, como a Lei 14.193/21, que instituiu a Sociedade Anônima do Futebol (SAF). É uma grande vitória para os clubes brasileiros". 

A ação, patrocinada pelo escritório paraense Mendes Advocacia e Consultoria que tem como sócios Felipe Mendes, Lucca Mendes e João Paulo Mendes Neto, contou com a participação direta dos juristas João Paulo Mendes Neto, Leonardo Norat, Giovanni Giordano, Adriano Oliveira, Carlos Schenato e Luis Corecha todos integrantes da carteira tributária.  Agora, a ação segue para Plenário para referendo da Medida Cautelar, após a manifestação de praxe da Presidência da República e do Congresso Nacional, bem como da AGU e PGR.

Nas palavras de João Paulo Mendes Neto "Estamos diante de uma decisão histórica do STF em favor do patrimônio cultural brasileiro que é o futebol, nos termos do artigo 216 da Constituição Federal. O Min. Relator, Gilmar Mendes foi preciso em sua decisão,  a qual ressalta seu profundo conhecimento sobre a matéria e protege os anseios sociais da Carta Magna, nos limites interpretativos que asseguram segurança jurídica a todo país.”

Acrescenta ainda, “Uma manifestação como esta da Suprema Corte garante harmonia e equilíbrio entre os Poderes diante de um eventual e novo PROFUT que poderá vir por meio de uma Medida Provisória. Assegurando ao Executivo e ao Legislativo, que a converterá em lei, a constitucionalidade de manutenção do parcelamento e fomento aos clubes de futebol; paixão do povo brasileiro.”

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