Prazo para inscrições de chapas nas eleições do Paysandu encerra nesta segunda-feira; saiba mais
Das quatro composições divulgadas na mídia, apenas duas efetivaram inscrição; Felipe Fernandes e André Oliveira ainda não se inscreveram
As eleições para a escolha do novo presidente do Paysandu, que irá comandar o clube no biênio 2023/24 será no próximo dia 7 de dezembro. O prazo para inscrição das chapas se encerra nesta segunda-feira, às 17 horas. Dos candidatos conhecidos até o momento, apenas dois estão garantidos.
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Conforme divulgado no edital de convocação do último dia 7 de outubro, assinado pelo presidente da Assembleia Geral, o pleito deste ano terá votação aberta para candidatos e eleitores maiores de 18 anos, com as obrigações em dia, em lista divulgada previamente pela AG.
Até o presente momento, duas chapas estão inscritas. A primeira foi a "Acima de tudo, Paysandu!", encabeçada pelo ex-jogador de basquete e benemérito Sérgio Solano, que terá como vice-presidente de Operações José Prado de Souza, e Victor Hugo Moreira da Cunha Junior, como vice-presidente de Planejamento.
Pela situação, o presidente Maurício Ettinger concorre encabeçando a chapa "Paysandu Força Total", que tem, além do atual mandatário, os candidatos a vice Roger Aguilera e Fred Cabral, como vice-operacional e vice de planejamento, respectivamente.
Outras duas chapas estão com a inscrição pendente. Uma delas é composta por membros do Grupo Independente Pró-Paysandu, que tem como candidato a presidente André Oliveira; Livan Gomes, como vice-presidente de Planejamento, e Rodolfo Marques, vice-presidente de Operações. Deve concorrer também o grupo encabeçado pelo ex-vice presidente da atual gestão, Felipe Fernandes.
SAIBA MAIS
A escolha do novo Conselho Diretor será no dia 7 de dezembro, das 16 às 21 horas, na sede social do clube. Ao final do pleito, serão conhecidos os nomes que vão chefiar os seguintes cargos:
a) Presidente, e Vice-Presidentes da Diretoria Executiva (art. 51, I, “c” c/c art. 120); Presidente, 1° e 2° Vice-Presidentes, 1° e 2° Secretários da Assembleia Geral (art. 50 c/c art. 51, I, “a”), a serem eleitos em chapa conjunta (art. 70);
b) 25 (vinte e cinco) vagas para o cargo de Conselheiro Efetivo do Conselho Deliberativo; e 25 (vinte e cinco) vagas para o cargo de Conselheiro Suplente do Conselho Deliberativo (art. 51, I, “b” c/c art. 83), a serem eleitos mediante votação individual no candidato (art. 71);
c) 5 (cinco) vagas para o cargo de Conselheiro Efetivo do Conselho Fiscal; e 3 (três) vagas para o cargo de Conselheiro Suplente do Conselho Fiscal (art. 51, I, “d” c/c art. 146), a serem eleitos mediante votação individual no candidato (art. 71).
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