Em meio à crise, Paysandu terá de decidir se vira SAF já no plano de recuperação
Autor da Lei das SAFs diz que transição deve ser formalizada na proposta aos credores; prazo é considerado estratégico.
O processo de recuperação judicial enfrentado pelo Paysandu pode antecipar uma drástica mudança no clube: a criação de uma Sociedade Anônima do Futebol (SAF). Muitas agremiações que passaram pelo mesmo processo utilizaram o mecanismo para sanar dívidas antes da chegada de novos investidores. No entanto, especialistas apontam que há um prazo para que esse plano se torne público.
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O Núcleo de Esportes de O Liberal conversou, nesta quinta-feira (26), com o advogado Rodrigo Monteiro de Castro, autor intelectual da Lei das SAFs no Brasil. Segundo ele, o primeiro – e principal – indicativo de transição de modelo de gestão deve ser apresentado no plano de recuperação judicial, que precisa ser entregue à Justiça até 21 de abril, prazo final para a proposta de pagamento aos credores.
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"Não estudei o caso do Paysandu [em relação à viabilidade de criação de uma SAF], mas, se o clube quiser fazer isso, deve apresentar a proposta no plano de recuperação judicial. Esse é o primeiro passo para um clube associativo que deseja fazer a transição", disse o especialista.
Ex-presidente já cogitou SAF
A possibilidade de criação de uma SAF no Paysandu não é algo recente. Em 2025, o então presidente do clube, Roger Aguilera, disse que cogitava a mudança no modelo de gestão. Na ocasião, o dirigente considerou que o modelo atual de gestão “não dá mais certo” no futebol.
“O Paysandu tem que fazer uma SAF. A gente vai continuar nesse modelo de gestão que a gente sabe que não vai dar certo? Precisamos achar um grupo sério: olha o Bahia, cara, todo ano era a mesma história e hoje é outro patamar. O Botafogo, que é um time tradicional, ninguém imaginava que iria ganhar um Brasileiro e uma Libertadores no mesmo ano”, disse Roger em entrevista ao programa Fala Abner!, no YouTube.
Na época, Aguilera revelou que a Sociedade Anônima do Futebol (SAF) do Paysandu foi avaliada em R$ 300 milhões, valor que considera apenas o departamento de futebol. Essa avaliação se deve ao fato de que um dos modelos de negócio estudados prevê o desmembramento das áreas do clube e a divisão de porcentagem com o comprador.
“A SAF do Paysandu é R$ 300 milhões. A gente fez o valuation dela junto com uma empresa e deu esses R$ 300 milhões. O futebol, é claro, pois tu desmembra do resto. E aí tem vários modelos de SAF, com o clube tendo 20%, etc.”, concluiu.
RJ como mecanismo
A recuperação judicial é um mecanismo legal que outros clubes do Brasil já utilizaram antes de se tornarem SAF. É um caminho possível que as entidades utilizam para a criação de um ambiente de dívidas equalizadas. Com os débitos controlados, os clubes tornam-se mais atrativos para investidores.
Em 2022, por exemplo, o Cruzeiro-MG tornou-se o primeiro clube de grande porte a recorrer à RJ como parte do processo que viabilizou a venda da SAF. O instrumento, no entanto, não estava ao alcance das agremiações esportivas até poucos anos atrás, quando a lei dos clubes-empresa foi aprovada no país.
Segundo Rodrigo Monteiro de Castro, a inclusão dos clubes associativos nessa modalidade ocorreu, sobretudo, por motivos políticos, incluídos na lei após discussões e aprovação do Congresso Nacional.
"Se está na lei, não há muito o que discutir. Há controle e processos públicos pra essa aprovação. No entanto, a recuperação judicial não é um movimento simples, suave. Se um clube pede RJ, ele está numa situação em que precisa se reorganizar, pra viabilizar a sua continuidade. O tamanho da negociação depende dos planos que são submetidos aos credores. Esses credores partem de uma realidade, eles já conhecem a realidade do clube. Não será algo surpreendente pra eles, já deveria estar no radar", avaliou o advogado.
Para que isso fosse legislado, o Congresso equiparou os direitos de clubes de futebol aos de empresários. No entendimento da Casa, ambos realizam atividades econômicas e, portanto, teriam direito de usufruir do mecanismo. Porém, para Rodrigo Monteiro de Castro, esse entendimento causa um desnivelamento de responsabilidades tributárias.
"Não há necessidade de ajuste específico na lei como um todo. Há uma jurisprudência farta, que pode ser usada para o bem e para o mal. Se um clube diz que ele é empresário, ele deveria ter efeitos fiscais de empresário. Se ele recolhia impostos como clube, que tem uma carga tributária menor, como ele é empresário? Como fica esse ponto? Ele pode criar, automaticamente, um passivo de ordem tributária, caso o fisco entenda que deva fazer um recolhimento retroativo em relação aos impostos", argumenta.
Próximos passos
Com o deferimento do pedido de recuperação judicial, todas as ações e execuções de dívidas contra o Paysandu ficam suspensas por período determinado, conhecido como “stay period”. Durante esse intervalo, o clube deverá apresentar, no prazo de até 60 dias, um plano detalhado de pagamento aos credores.
A decisão também determina transparência no andamento do processo. O pedido de sigilo foi negado, tornando públicas as informações para acompanhamento por torcedores, credores e demais interessados.
Entre as obrigações impostas, o clube deverá apresentar relatórios mensais de suas finanças até o dia 15 de cada mês. Quanto aos credores, o juiz orientou que as habilitações ou divergências de crédito não devem ser feitas diretamente no processo principal, mas em procedimentos próprios, conforme os editais que serão publicados com a relação oficial de credores.
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