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COB anula decisão que impedia repasse de recursos a confederações

Tribunal de Contas da União (TCU) impedia que confederações inscritas no Cepim recebessem verba da Lei Agnelo/Piva; decisão foi derrubada pelo COB nesta quarta-feira

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Nesta quarta-feira, o Tribunal de Contas da União (TCU) emitiu certidão garantindo a suspensão dos efeitos do acórdão 2684/2018-TCU-Plenário, que impedia o Comitê Olímpico Brasileiro (COB) de repassar recursos da Lei Agnelo/Piva ao Comitê Olímpico por parte da Caixa Econômica Federal, até que o comitê fosse excluído do Cadastro de Entidades Privadas sem Fins Lucrativos Impedidas (Cepim).

A suspensão do acórdão interessava ao próprio COB, que também está inscrito no Cepim. A Caixa Econômica deveria ser notificada para suspender os repasses ao comitê nacional - e este tinha que interromper o repasse de verba a outras confederações inadimplentes com a União.

 O COB já tinha estava apto a receber recursos, tendo em vista que soliticou a emissão de guias de pagamento para quitação das pendências que colocaram a entidade no Cepim. A decisão inicial do TCU se referia a 6,7% do valor repassado à instituição.

O comitê nacional pagou mais de R$2 milhões de uma só vez, referente a seis convênios firmados junto ao Ministério do Esporte há dez anos; os vínculos foram firmados devido à candidatura dos Jogos Rio-2016 e o Prêmio Brasil Olímpico 2008.

A decisão desta quarta-feira foi obtida pelo escritório do advogado Wladimyr Camargos e beneficia igualmente as confederações brasileiras olímpicas que estão no Cepim, como a de handebol (CBHb), wrestling (CBW) e desportos aquáticos (CBDA).

O COB acredita que as exigências do ME sobre estes processos se dão em razão de divergência de interpretação sobre os documentos que já foram apresentados nas prestações de contas de dez anos atrás e que haviam sido devidamente aprovadas.

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