Pará aprova lei que declara o jiu-jitsu brasileiro como patrimônio cultural imaterial do Estado
Modalidade foi criada pelos paraense Carlos e Hélio Gracie, no início do século XX
O governador Helder Barbalho sancionou a Lei nº 11.271, que reconhece o jiu-jitsu brasileiro como patrimônio cultural de natureza imaterial do Estado do Pará. A confirmação foi publicada no Diário Oficial do Estado desta quarta-feira (12). O Projeto de Lei nº 652/2024 é de autoria do deputado Fábio Freitas (Republicanos).
“A Assembleia Legislativa do Estado do Pará estatui e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º, fica declarado como patrimônio cultural de natureza imaterial do Estado do Pará o Jiu-Jitsu Brasileiro, também conhecido como ‘arte suave’. O Jiu-Jitsu Brasileiro é reconhecido como uma forma de expressão que reflete a identidade, a ação e a memória dos diferentes grupos sociais que constituem o povo brasileiro”, diz o trecho publicado no Diário Oficial.
A lei entra em vigor a partir da data de sua publicação no Diário Oficial, ou seja, em 12 de novembro de 2025.
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O jiu-jitsu é uma arte marcial de origem japonesa, mas a forma mais popular da luta agarrada foi desenvolvida e difundida pelos paraenses Carlos e Hélio Gracie no início do século XX.
Conforme a história, o japonês Mitsuyo Maeda, que adotou esse nome no Brasil, chegou a Belém por volta de 1920. Ele foi acolhido por Gastão Gracie, pai de Hélio e Carlos. Como forma de agradecimento, Maeda ensinou jiu-jítsu aos filhos do anfitrião. Com o tempo, os irmãos foram evoluindo na luta e fazendo adaptações no estilo, até chegar ao que hoje é popularmente conhecido como a “arte suave”.
Atualmente, a modalidade é uma das mais praticadas do mundo e valoriza a técnica em vez da força, sendo muito utilizada em competições exclusivas e no MMA. Além de ser um esporte voltado também para a autodefesa, o jiu-jitsu representa uma forte tradição do país, especialmente do Estado do Pará, nos esportes de combate.
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