Justiça condena três integrantes da Mancha Alviverde por invasão ao CT do Palmeiras Na ocasião, palmeirenses invadiram o CT para cobrar o elenco após a derrota de 2 a 0 para o Flamengo Estadão Conteúdo 02.04.26 18h29 O Tribunal de Justiça de São Paulo condenou três integrantes da Mancha Alviverde pela invasão à Academia de Futebol, ocorrida em agosto de 2024. O juiz Sérgio Ricardo Duarte decidiu que os torcedores entraram de forma clandestina no centro de treinamento do Palmeiras, na Barra Funda, zona oeste de São Paulo. A decisão cabe recurso. Jorge Luis Sampaio Santos, que era presidente da organizada è época, e os vices da uniformizada Felipe Mattos dos Santos e Thiago Amorim de Melo foram condenados por violação de domicílio qualificada pelo concurso de pessoas, quando o crime é cometido em grupo. Segundo a sentença, eles lideraram a invasão de um grupo de cerca de 20 torcedores, que acessaram o local sem autorização ao aproveitar a abertura do portão para a saída de veículos. Na ocasião, palmeirenses invadiram o CT para cobrar o elenco após a derrota de 2 a 0 que o Palmeiras sofrera para o Flamengo, em jogo válido pela partida de ida das oitavas de final da Copa do Brasil - o time alviverde seria eliminado no jogo de volta. O boletim de ocorrência, as imagens de câmeras de segurança e os depoimentos de testemunhas foram decisivos para a condenação, incluindo o do diretor de futebol Anderson Barros. Ele afirmou que a presença dos integrantes da organizada causou apreensão, já que jogadores e membros da comissão técnica estavam no local no momento da invasão. O gerente operacional do CT, Richard Novais, relatou ainda que houve empurrão contra um segurança na tentativa de conter o grupo para deixar claro que a entrada não havia sido autorizada. "A ação foi coletiva e coordenada, o que aumenta a reprovabilidade da conduta e justifica a incidência da forma qualificada do delito", disse o juiz na sentença. Em depoimento, os acusados admitiram que foram ao local para "dialogar" sobre a má fase do time, mas alegaram que o portão aberto indicaria uma espécie de permissão para a entrada. A justificativa foi rejeitada pelo juiz, que destacou que o acesso ao CT é controlado e exige autorização prévia. Na decisão, o magistrado apontou que a intenção dos torcedores, para protestar ou conversar, é irrelevante para a configuração do crime, já que o simples ato de entrar em local privado contra a vontade do responsável "caracteriza a violação". Jorge Luís Sampaio, à época presidente da Mancha Alviverde, recebeu a pena mais alta, de oito meses em regime semiaberto, por ter antecedentes criminais. Ele renunciou ao cargo antes de ser preso em dezembro de 2024 e se entregou à polícia, acusado de participar do ataque da organizada a ônibus com torcedores do Cruzeiro na Rodovia Fernão Dias que terminou com um morto e 17 feridos, em outubro de 2024. Felipe Mattos dos Santos e Thiago Amorim de Melo foram condenados a sete meses de detenção. Mas a Justiça substituiu a pena de prisão dos três por prestação de serviços à comunidade, a ser definida na fase de execução. Assine O Liberal e confira mais conteúdos e colunistas. 🗞 Entre no nosso grupo de notícias no WhatsApp e Telegram 📱 Palavras-chave futebol Justiça Mancha Verde CT do Palmeiras invasão COMPARTILHE ESSA NOTÍCIA Esportes . Desculpe pela interrupção. Detectamos que você possui um bloqueador de anúncios ativo! Oferecemos notícia e informação de graça, mas produzir conteúdo de qualidade não é. Os anúncios são uma forma de garantir a receita do portal e o pagamento dos profissionais envolvidos. Por favor, desative ou remova o bloqueador de anúncios do seu navegador para continuar sua navegação sem interrupções. Obrigado! 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