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STJ pede a apreensão do passaporte de Robinho; condenado na Itália pode ser preso no Brasil

O jogador foi condenado a nove anos de prisão por estuporo coletivo na Itália; um acordo entre os dois países pode facilitar o cumprimento da pena em solo brasileiro

Luiz Guilherme Ramos

O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Francisco Falcão, enviou nesta quinta-feira (23), em Brasília (DF), um pedido formal à Procuradoria-Geral da República (PGR) de apreensão do passaporte do jogador de futebol Robinho. O atleta é alvo de um pedido de homologação de sentença estrangeira, feito pelo governo da Itália, onde ele foi condenado em três instâncias em um caso de estupro coletivo, ocorrido em uma boate de Milão, no ano de 2013. A pena total é de nove anos de prisão. A corte brasileira analisa o pedido do governo italiano para levá-lo à cadeia em solo nacional. 

Mulheres

O pedido foi uma iniciativa promovida pela União Brasileira de Mulheres, entidade autorizada pelo STJ a acompanhar o andamento do processo e se manifestar sobre o caso no próprio Superior Tribunal de Justiça. O Ministro Falcão deu prazo de 15 dias para que Robinho apresentasse defesa

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A corte italiana já havia solicitado a extradição do brasileiro. No entanto, a Constituição não prevê a possibilidade de extradição dos seus cidadãos natos. Sem essa possibilidade, a Itália então requereu a transferência de sentença. Assim, Robinho poderia cumprir pena no Brasil, caso a sentença seja reconhecida e executada. 

Defesa 

Ainda na tarde desta quinta-feira, a defesa de Robinho informou ao STJ que deve entregar o documento espontaneamente e que ele está disposto a colaborar com a Justiça. 

Relembre o caso

O jogador foi condenado em três instâncias na Itália pelo estupro de uma jovem de origem albanesa, em uma boate de Milão. Por ter transitado em julgado, não há mais recurso cabíveis. Além dele, o amigo Ricardo Falco também foi condenado a pena de nove anos e há o mesmo pedido para que ele cumpra a pena no Brasil.

O pedido de transferência de pena é embasado na Lei de Imigração e no tratado entre Brasil e Itália. Pela lógica, o STJ não irá julgar o mérito da ação original - se houve ou não o crime -, mas sim se o caso se enquadra nos requisitos para que a pena seja cumprida no Brasil.

Em princípio, o governo italiano pediu a extradição de Robinho e Falco, mas o País não extradita cidadãos. Foi então que a Itália entrou com outro pedido e a homologação da sentença. O Ministério da Justiça então encaminhou o pedido ao STJ, que analisa ações da mesma natureza.

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