Lateral ex-Paysandu e preparador físico cobram R$ 800 mil do Cruzeiro A dupla cobra do clube azul pendências não pagas enquanto trabalharam na Raposa LANCE! 22.09.21 9h10 João Lucas deixou o Cruzeiro em 2020 (Bruno Haddad / Cruzeiro) O Cruzeiro tem mais dois problemas com ex-funcionários para resolver. O lateral-esquerdo João Lucas, contratado no início do ano passado, e o preparador físico Ronaldo Torres, trazido por Felipe Conceição, em 2021, cobram valores que somados chegam a R$ 800 mil. A informação foi veiculada inicialmente pelo GE e confirmada pelo L!. O lateral, que está no no Avaí cobra R$ 530.312,17 do ex-clube. -O clube não pagou o salário do mês de maio de 2021, o saldo de salário do mês de junho (09 dias), o aviso prévio (30 dias) e os reflexos, o 13º salário prop. (4/12), as férias + 1/3 prop. (4/12), não comprovou a regularidade dos depósitos mensais de FGTS, tão pouco os recolhimentos dos valores das cotas previdenciárias e do Imposto de Renda foram efetuados- diz o texto da ação. João Lucas defendeu o Paysandu nas temporadas 2015 e 2016 e realizou 65 jogos com a camisa do Papão, marcando quatro gols. Já o preparador pede R$ 343.254,99, não recebidos durante o período que trabalhou no time mineiro. -Até meados de setembro de 2020 o Reclamante era titular da equipe. Porém, com o insucesso da agremiação na Série B, o Reclamante e alguns outros colegas passaram a ser responsabilizados pelos maus resultados. Foi então avisado pela diretoria que não seria mais utilizado e que deveria procurar outra equipe para se transferir-consta na ação. O que pede João Lucas: - Pagamento do saldo do Instrumento de Repactuação de Débitos referente à CLT, no valor de R$ 36.223,70 principal líquido, R$ 724,47 multa 2% e R$ 6.502,00 de FGTS; - Pagamento do saldo do Instrumento de Repactuação de Débitos referente ao Direito de Imagem, no valor de R$ 204.000,00 principal e R$ 4.080,00 multa 2%; - Pagamento da multa do artigo 467 da CLT, no valor de R$ 5.610,85; - Pagamento da multa do artigo 477 da CLT, no valor de R$ 51.000,00; - Pagamento do Assédio Moral, no valor de R$ 153.000,00 - Pagamento dos Honorários de Sucumbência, no importe de 15% sobre a da condenação, no valor de R$ 69.171,15 O que pede Ronaldo Torres: - Concessão da gratuidade de justiça; - Pagamento do valor do salário de maio/2021, acrescido do saldo de nove (09) dias de salário do mês de junho/2021, equivalente a R$ 51.999,99; - Pagamento do valor referente ao período do aviso prévio indenizado de 30 dias, equivalente a R$ 40.000,00; - Pagamento dos valores referentes ao 13º salário proporcional 05/12 avos, com a observação do período de aviso prévio, equivalente a R$ 16.666,66; - Pagamento dos valores referentes as férias proporcionais 05/12 avos + 1/3, com a observação do período de aviso prévio, equivalente a R$ 22.222,21; - Responsabilização do Reclamado pela integralidade dos depósitos de FGTS, durante todo o contrato, inclusive a multa rescisória de 40% respeitando o correto valor do salário, e observando o período do aviso prévio, com a obrigação de fornecer as guias e chave de conectividade para levantamento, inclusive, sob pena de indenização substitutiva, equivalente a R$ 28.099,54; - Pagamento do valor equivalente a um salário mensal com base no art. 477 da CLT, equivalente a R$ 40.000,00; - Condenação do réu ao pagamento do acréscimo de 50% sobre as verbas incontroversas não pagas na primeira audiência, com base no art. 467 da CLT, equivalente a R$ 99.494,20; - Condenação do réu ao pagamento honorários sucumbenciais, no patamar de 15 % (quinze por cento) do valor total devido, equivalente a R$ 44.772,39. 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